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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;
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Mexeu com dinheiro público sem autorização? Prejuízo ao erário.
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(C) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
art 11, inc II
(E) Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
art 10, inc XI
(C) Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
art 11, inc III
PERTENCELEMOS!
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Gabarito Letra A
( C) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente.
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
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( E) Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão; dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades
XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
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( C ) Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente.
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo
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Para encontrar o gabarito da questão, é necessário o conhecimento da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92, em especial das modalidades de ato de improbidade administrativa.
É importante registrar que a LIA traz rol exemplificativo de tais condutas, que são divididas em 4 (quatro) modalidades:
1-Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente (art. 9º, da LIA);
2-Atos de improbidade que causam dano ao erário público (art. 10, da LIA);
3-Atos de improbidade que ensejam prejuízo ao erário decorrente de concessão, aplicação ou manutenção indevida de benefício financeiro ou tributário em relação ao ISS - Imposto Sobre Serviços (art. 10-A, da LIA);
4-Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública (art. 11, da LIA) – objeto da questão.
*Obs.: As penalidades variam de acordo com a modalidade de ato de improbidade praticada (art. 12, da LIA).
Passamos ao julgamento das assertivas.
Assertiva I: certo. “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, II, da LIA.
Assertiva II: errado. “Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular” é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (e não que atenta contra os princípios da administração pública). Logo, incorreta.
Assertiva III: certo. “Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo” é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, III, da LIA.
Temos: Certo, Errado, Certo.
Gabarito: Letra A.