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GABARITO: LETRA C
Das Compras
IX - Projeto Básico - Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Fundamentação: Art. 6°, item IX.
gab: C
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Questão deve ser respondida com base no regramento licitatório da Lei n.º 8.666/1993. O enunciado requer que candidato assinale a opção que mencione corretamente o conceito de Projeto Básico. Trata-se de questão cuja objetividade não requer comentários por demais extensos. Cumpre apenas acionar o teor do art. 6º, inciso IX, abaixo transcrito:
Projeto Básico: “conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução (...)”.
Nestes termos, está claro que a opção correta encontra-se na letra “C”. Todas as demais são automaticamente eliminadas por divergirem do conceito de Projeto Básico estabelecido na lei.
GABARITO: C.
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GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES .
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
''AQUELES QUE , PODENDO FAZER SE OMITEM , SERÃO CÚMPLICES DA BARBÁRIE.''