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ID
381907
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considerando os atos a serem apresentados no Serviço de Títulos e Documentos, é INCORRETO afirmar ser necessário para surtir efeitos em relação a terceiros o registro de:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: C

    Artigo 129 da LRP:
    "Estao sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:
    1º) Os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto no art. 167, I, 3;

    2º) os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obirgações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos;

    3º) as cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;

    4º) os contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições;

    5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação ficuciária;

    6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para porduzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;

    7º) as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como penhos destaes, qualquer que seja a forma que revistam;

    8º) os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior;

    9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e da dação em pagamento.
  • Vide Súmula 442 STF.
  • Correto Letra C.

  • Súmula 442 STF, A inscrição do contrato de locação no Registro de Imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no Registro de Títulos e Documentos.