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ID
38191
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando se fala em ato administrativo discricionário, quer dizer que

Alternativas
Comentários
  • a)ERRADA. Todos os atos administrativos praticados sob o caráter discricionário estão sujeitos ao controle jurisdicional. Esse controle só não adentra o mérito do ato discricionário, isto é, o juízo de competência e oportunidade deste.b)CORRETA. Ato administrativo discricionário é aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever de ante-mão qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha , dentro da lei.c)ERRADA. Discricionariedade é liberdade limitada pela lei, enquanto arbitrariedade designa a liberdade ilimitada. A autoridade nunca terá arbitrariedade, nem mesmo justificadamente. Ela terá, no caso do ato discricionário, discricionariedade.d)ERRADA. A finalidade é SEMPRE vinculada, sendo esta, sempre o interesse público.e)ERRADA. Ler explicações das letras "a" e "b".
  • O ato administrativo discricionário nada mais é do que um ato político. Ato discricionário é a integração da norma. A discricionariedade nasce de lei, é a lei que da ao administrador o dever de ser discricionário. Ele (administrador), vai resolver quando politicamente (critério subjetivo), achar conveniente e oportuno. A lei cria a discricionariedade para o administrador completar a vontade do legislador. Para materializar o interesse coletivo, o legislador precisa do administrador.
  • Quando se fala em ato administrativo discricionário, quer dizer que a lei deixa certa margem de liberdade de decisão para a autoridade, diante do caso concreto, de forma que ela poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis. Alternativa correta letra "B".
  • Qual o erro da letra C?

     

  • Ato discricionário é aquele que administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei.

    observação: não confundir ato discricionário com arbitrariedade.

  • GABARITO: LETRA B

    Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público. Ao invés de o legislador definir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melhor solução para agir diante das peculiaridades da situação concreta. O ato praticado no exercício de competência assim conferida é chamado de ato discricionário. Exemplo: decreto expropriatório.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.