ID 38191 Banca FCC Órgão TRT - 16ª REGIÃO (MA) Ano 2009 Provas FCC - 2009 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados Disciplina Direito Administrativo Assuntos Atos administrativos Conceito e classificação dos atos administrativos Quando se fala em ato administrativo discricionário, quer dizer que Alternativas o controle judicial é impossível, pois, a autoridade tem liberdade de atuação na prática do ato administrativo. a lei deixa certa margem de liberdade de decisão para a autoridade, diante do caso concreto, de forma que ela poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis. a autoridade competente tem arbitrariedade para atuar, podendo, desde que justificadamente, ultrapassar os limites estabelecidos na lei. a autoridade tem liberdade de atuação quanto à finalidade, em sentido estrito, do ato administrativo. na parte referente à conveniência, a autoridade não tem liberdade de escolha, devendo obedecer ao que dispõe a lei. Responder Comentários a)ERRADA. Todos os atos administrativos praticados sob o caráter discricionário estão sujeitos ao controle jurisdicional. Esse controle só não adentra o mérito do ato discricionário, isto é, o juízo de competência e oportunidade deste.b)CORRETA. Ato administrativo discricionário é aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever de ante-mão qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha , dentro da lei.c)ERRADA. Discricionariedade é liberdade limitada pela lei, enquanto arbitrariedade designa a liberdade ilimitada. A autoridade nunca terá arbitrariedade, nem mesmo justificadamente. Ela terá, no caso do ato discricionário, discricionariedade.d)ERRADA. A finalidade é SEMPRE vinculada, sendo esta, sempre o interesse público.e)ERRADA. Ler explicações das letras "a" e "b". O ato administrativo discricionário nada mais é do que um ato político. Ato discricionário é a integração da norma. A discricionariedade nasce de lei, é a lei que da ao administrador o dever de ser discricionário. Ele (administrador), vai resolver quando politicamente (critério subjetivo), achar conveniente e oportuno. A lei cria a discricionariedade para o administrador completar a vontade do legislador. Para materializar o interesse coletivo, o legislador precisa do administrador. Quando se fala em ato administrativo discricionário, quer dizer que a lei deixa certa margem de liberdade de decisão para a autoridade, diante do caso concreto, de forma que ela poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis. Alternativa correta letra "B". Qual o erro da letra C? Ato discricionário é aquele que administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei. observação: não confundir ato discricionário com arbitrariedade. GABARITO: LETRA BNa discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público. Ao invés de o legislador definir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melhor solução para agir diante das peculiaridades da situação concreta. O ato praticado no exercício de competência assim conferida é chamado de ato discricionário. Exemplo: decreto expropriatório.FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.