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Letra D
pluralismo religioso.
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Mnemônico na boca da galera:
EDU MORA LÁ
educação
Moradia
Lazer
SAU TRABALHA ALI
saúde
Trabalho
Alimentação
ASSIS PROSEG PRO SEG PRESO NO TRANSPORTE
Assistência aos desamparados e aos necessitados
Proteção à maternidade e à infância
Segurança
Previdência social
Transporte
Bons estudos!
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o EDU o SAÚ MORA ALI, ASSIS-PRO SEG PRESO no TRANSPORTE
Educação
Saúde
Moradia (inserida em 2000)
Alimentação(alimentação 2010)
Assistência aos desamparado
Proteção a maternidade
PREvidência SOcial
TRANSPORTE(inserido em 2015)
coloquei as datas de inclusão porque já foi questão de prova qual era o mais recente, sério!
PERTENCELEMOS!
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PS: TTEMoS Lazer Alimentação DeMAIS
Previdência Social, Transporte, Trabalho, Educação, Moradia, Saúde, Lazer, Alimentação, assistência aos Desamparados, proteção a Maternidade e a Infância, Segurança.
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Interessante ressaltar que, quando citada SEGURANÇA no art. 5, é a segurança jurídica. Enquanto aquela prevista no art. 6 é a segurança pública.
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Mnemônico:
EDU MORA LÁ
Educação / moradia / Lazer
SAÚ TRABALHA ALI
Saúde / Trabalho / Alimentação
ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE
Assistência aos desamparados / proteção à maternidade e infância / Segurança / Previdência social / Transporte
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. Assim, vejamos o que este dispõe:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
A questão pede a alternativa INCORRETA.
a) CORRETO. A educação é um direito social, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.
b) CORRETO. A saúde é um direito social, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.
c) CORRETO. A segurança é um direito social, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.
d) INCORRETO. O pluralismo religioso NÃO é um direito social. Nossa Constituição Federal, contudo, traz como GARANTIA FUNDAMENTAL a liberdade de crença. NÃO há religião específica. Assim, fica estabelecido o respeito a todo e qualquer culto, bem como o respeito aos locais de culto e às suas liturgias, senão vejamos o art. 5º, VI, CF:
Art. 5º. [...] VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
e) CORRETO. A assistência aos desamparados é um direito social, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.
GABARITO: LETRA “D”