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Gabarito letra B
CLT. Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
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A alternativa B é a menos errada.
Não é possível afirmar que o aviso prévio indenizado fica limitado a 15 dias.
A lei prevê a duração do aviso prévio de 30 a 90 dias, a depender do tempo que o empregado trabalha para determinado empregador.
Portanto, considerando que, no caso de rescisão contratual por mútuo acordo, o aviso prévio indenizado é devido pela metade, o seu valor vai variar conforme cada caso. Pode chegar até 45 dias. Não fica limitado a 15 dias, como diz o gabarito da questão.
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GABARITO: B
Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
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ARITO: B
Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A)
permanece a multa de 40% do saldo do FGTS, e o aviso prévio indenizado fica restrito a 15 dias.
A letra "A"está errada porque de acordo com o artigo 484 - A da CLT o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador com o pagamento pela metade do aviso prévio indenizado e da indenização sobre o saldo do FGTS, além do pagamento na integralidade das demais verbas trabalhistas.
Pelo exposto, o erro da letra "A" é que a multa (indenização compensatória) de 40 por cento do FGTS será reduzida para 20 por cento.
B)
a multa de 40% do FGTS é reduzida a 20% do saldo, e o aviso prévio indenizado fica restrito a 15 dias.
A letra "B" está certa porque reflete a literalidade do artigo 484-A da observem:
Art. 484-A da CLT O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; e b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
C)
agora é permitido que as mesmas bases que eram aplicadas à demissão sem justa causa sejam aplicadas no acordo de demissão.
A letra "C" está errada porque o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador é permitido nos termos do artigo 484 -A da CLT, transcrito ao final dos comentários da questão. Porém, não serão aplicadas as bases da demissão por justa causa, uma vez que o artigo 484-A da CLT elenca os direitos devidos ao empregado.
D)
a multa de 40% do FGTS é reduzida a 30% do saldo, e o aviso prévio indenizado permanece como era, 30 dias.
A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 484 - A da CLT o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador com o pagamento pela metade do aviso prévio indenizado e da indenização sobre o saldo do FGTS, além do pagamento na integralidade das demais verbas trabalhistas.
Pelo exposto, o erro da letra "B" é que a multa (indenização compensatória) de 40 por cento do FGTS será reduzida para 20 por cento.
E)
a multa de 40% do FGTS é reduzida a 20% do saldo, e o aviso prévio indenizado fica restrito a 20 dias.
A letra "E" está errada porque de acordo com o artigo 484 - A da CLT o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador com o pagamento pela metade do aviso prévio indenizado e da indenização sobre o saldo do FGTS, além do pagamento na integralidade das demais verbas trabalhistas.
Pelo exposto, o erro da letra "E" é que o aviso prévio será de 15 dias.
O gabarito da questão é a letra "B".
Legislação:
Art. 484-A da CLT O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
I - por metade: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
a) o aviso prévio, se indenizado; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
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t. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
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Eu acho daora esses jovens aí em cima anexando os artigos de lei, sendo que o art. 484-A, I-a significa justamente o contrário do que a questão põe como correto.
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Gabarito:"B"
CLT, art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;
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Quando o examinador sabe menos que o examinado...
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Bizu: Acordo??? AF Aviso prévio e Fgts
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GABARITO -> "B"
Art. 484-A da CLT O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; -> METADE DE 30 É 15 (acredito que o examinador se baseou pelo o que diz a Constituição Federal, 30 dias)
b) a indenização sobre o saldo do FGTS -> METADE DE 40% É 20%
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
BIZÚS SOBRE AVISO PRÉVIO:
Aviso prévio proporcional: é do empregado e deve ser dispensa sem justa causa.
CF diz que é 30 dias. A lei 12.506/2011 garante + 3 dias por ano, no máximo de 60 dias. 30+ 60 = 90 dias de aviso prévio proporcional. Pelo menos 20 anos trabalhando na empresa, daí, o empregado consegue os 90 dias. Se ele tem 30 anos de empresa, será 90 dias também.
OBS.: O aviso prévio TRABALHADO NUNCA ULTRAPASSARÁ 30 DIAS! Os dias que ele tiver a mais ele vai receber como indenização.
XOXO,
Concurseira de Aquário (:
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Que questão mal feita.. hehehe e se o cara tiver direito a 48 dias de aviso-prévio proporcional.. ainda assim ficará llimitado a 15 dias? Vamos estudar, examinadores!
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Vunesp sumulando. rs