SóProvas


ID
3819331
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Lei n° 13.467/2017 revogou alguns dispositivos da CLT quanto ao prazo para pagamento das verbas rescisórias, que passou a ser de até

Alternativas
Comentários
  • Artigo retirado da CLT:

    Art. 477, § 6   A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.  

    Em suma, o entendimento (pelo novo texto da lei) é de que o prazo para o empregador quitar as verbas rescisórias é de 10 dias contados a partir da data de notificação da demissão (excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento), sob pena de ter que arcar com o pagamento da multa prevista no § 8 º do art. 477 da CLT.

    Fonte: Guia Trabalhista - ARTIGO: REFLEXO DO AVISO PRÉVIO E O PRAZO PARA QUITAÇÃO DA RESCISÃO ESTABELECIDO PELA REFORMA

    Espero ter ajudado!!!

  • Gabarito: letra D.

    Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

    § 6. A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. 

    OJ 162- SDI-1. MULTA. ART. 477 DA CLT. CONTAGEM DO PRAZO. APLICÁVEL O ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.

    A contagem do prazo para quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual prevista no artigo 477 da CLT exclui necessariamente o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento, em obediência ao disposto no artigo 132 do Código Civil de 2002 (artigo 125 do Código Civil de 1916).

  • GABARITO: D

    Art. 477, § 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.  

  • Decoreba, questão lixo

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) 10 dias contados a partir do término do contrato, incluindo-se o dia do começo e excluindo-se o do vencimento. 

    A letra "A" está errada porque o parágrafo sexto do artigo 477 da CLT estabelece que a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. A contagem do prazo excluirá o dia do início e incluirá o dia do vencimento.

    B) 15 dias contados a partir do término do contrato, incluindo-se o dia do começo e excluindo-se o do vencimento. 

    A letra "B" está errada porque o parágrafo sexto do artigo 477 da CLT estabelece que a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. A contagem do prazo excluirá o dia do início e incluirá o dia do vencimento.

    C) 10 dias contados a partir do término do contrato, incluindo-se o dia do começo e também o do vencimento. 

    A letra "C" está errada porque o parágrafo sexto do artigo 477 da CLT estabelece que a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. A contagem do prazo excluirá o dia do início e incluirá o dia do vencimento.

    D) 10 dias contados a partir do término do contrato, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. 

    A letra "D" está certa porque o parágrafo sexto do artigo 477 da CLT estabelece que a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. A contagem do prazo excluirá o dia do início e incluirá o dia do vencimento.

    E) 30 dias contados a partir do término do contrato, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. 

    A letra "E" está errada porque o parágrafo sexto do artigo 477 da CLT estabelece que a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. A contagem do prazo excluirá o dia do início e incluirá o dia do vencimento.

    O gabarito é a letra "D". 

    Legislação:

    Art. 477 da CLT  Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 4o  O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:          

    I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou          
     
    II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.          

    § 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.          
  • Gabarito:"D"

    CLT, art. 477, § 6º. A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.  

  • Apesar de ser prazo de direito material, conta-se da mesma forma que os prazos processuais.