ID 381937 Banca EJEF Órgão TJ-MG Ano 2008 Provas EJEF - 2008 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros Disciplina Direito Urbanístico Assuntos Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 Na forma da Lei n. 6.766, de 1979, o parcelamento do solo urbano: Alternativas após o registro, será submetido à aprovação municipal, ou do Distrito Federal, no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade do registro. após a aprovação do projeto, pelos órgãos competentes, o loteador deverá submetê-lo ao Registro Imobiliário, no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação. poderá ser feito por escritura pública, que deverá ser apresentada a registro no prazo de 30 dias após sua lavratura, sob pena de caducidade; comunicando-se o registro à Prefeitura Municipal, ou do Distrito Federal, conforme o caso. deverá ser aprovado em 180 dias, pela Prefeitura do Município ou do Distrito Federal, conforme o caso, apresentando-se a registro em 30 dias, sob pena de caducidade. Responder Comentários CAPÍTULO VIDo Registro do Loteamento e Desmembramento Art. 18 - Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos: APROVAÇÃO: 90 DIASREGISTRO: 180 DIASLEI 6766Art. 16 § 2° Nos Municípios cuja legislação for omissa, os prazos serão de noventa dias para a aprovação ou rejeição e de sessenta dias para a aceitação ou recusa fundamentada das obras de urbanização.Art. 18 Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos Gab. B Complementando... Submeter o projeto de loteamento ao REGISTRO : 180 DIAS, sob pena de caducidade da aprovação...APROVAÇÃO ou rejeição do projeto: 90 DIAS (se legislação municipal for omissa quanto ao prazo)...ACEITAR OU RECUSAR OBRAS DE URBANIZAÇÃO: 60 DIAS (se legislação municipal for omissa quanto ao prazo)...Prazo para execução do projeto: no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação