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ID
381937
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Na forma da Lei n. 6.766, de 1979, o parcelamento do solo urbano:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VI
    Do Registro do Loteamento e Desmembramento

            Art. 18 - Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:
  • APROVAÇÃO: 90 DIAS

    REGISTRO: 180 DIAS

    LEI 6766

    Art. 16 § 2° Nos Municípios cuja legislação for omissa, os prazos serão de noventa dias para a aprovação ou rejeição e de sessenta dias para a aceitação ou recusa fundamentada das obras de urbanização.

    Art. 18 Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos

  • Gab. B

    Complementando...

    Submeter o projeto de loteamento ao REGISTRO : 180 DIAS, sob pena de caducidade da aprovação

    ...

    APROVAÇÃO ou rejeição do projeto: 90 DIAS (se legislação municipal for omissa quanto ao prazo)

    ...

    ACEITAR OU RECUSAR OBRAS DE URBANIZAÇÃO: 60 DIAS (se legislação municipal for omissa quanto ao prazo)

    ...

    Prazo para execução do projeto: no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação