ID 381940 Banca EJEF Órgão TJ-MG Ano 2008 Provas EJEF - 2008 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros Disciplina Legislação Federal Assuntos Lei 4.591 de 1964 - Condomínio em edificações e incorporações imobiliárias Considera-se constituído o “Patrimônio de afetação”: Alternativas com a lavratura da respectiva escritura pública em tabelionato de Notas. com o registro da escritura, que o houver constituído, no Registro de Imóveis. mediante averbação de termo firmado pelo incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição sobre o terreno. pelo registro do processo de incorporação imobiliária, no Registro de Imóveis. Responder Comentários Lei n. 10.931. Art. 31-B. Considera-se constituído o patrimônio de afetação mediante averbação, a qualquer tempo, no Registro de Imóveis, de termo firmado pelo incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição sobre o terreno. NA VERDADE É O ART. 31-B DA LEI 4591/64... Enfim, é o art. 31-B da lei 4591/64, na redação dada pelo art. 53 da Lei 10.931/04.