ID 381955 Banca EJEF Órgão TJ-MG Ano 2008 Provas EJEF - 2008 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros Disciplina Direito Notarial e Registral Assuntos Procedimento do Protesto Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 O prazo para o registro do protesto é de 03 (três) dias: Alternativas corridos, contados da protocolização do título ou do documento de dívida incluindo-se o dia da protocolização e excluindo-se o do vencimento. úteis, contados da protocolização do título ou do documento de dívida, incluindo-se o dia da protocolização e excluindo-se o do vencimento. úteis, contados da protocolização do título ou do documento de dívida, excluindo-se o dia da protocolização e incluindo-se o do vencimento. úteis, contados da protocolização do título ou do documento de dívida, excluindo-se o dia da protocolização e incluindo-se o do vencimento. Responder Comentários art. 12, Lei 9.492/97. A resposta C como a D da questão trazem a assertiva correta. Dispõe a Lei 9.492/97: Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida. § 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento. § 2º Considera-se não útil o dia em que não houver expediente bancário para o público ou aquele em que este não obedecer ao horário normal.