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ID
38218
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos no processo civil, considere:

I. Cabem embargos de declaração quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.

II. O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.

III. A existência de repercussão geral é requisito de admissibilidade do recurso especial.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CPCArt. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.§ 1º O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. (Renumerado pela Lei nº 11.276, de 2006)
  • CPC : Art. 543-A. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).
  • A repercussão geral é exigida apenas para o recurso extraordinário. Não confundir com o prequestionamento, exigido tanto para o RE qto para o Resp.
  • Art. 535. Cabem embargos de declaraçao quando:I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Art. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de 5(cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.
  • Vamos organizar para os colegas?

    Assertiva I - CORRETA

    Art. 535, CPC. Cabem embargos de declaração quando:

    I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;

    II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunaL.

    Assertiva II - CORRETA


    Art. 518, CPC. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.
    § 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal

    ASSERTIVA III - INCORRETA


    Art. 543-A.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.

     

  • O juiz (ad quo) podem inadmitir o recurso se a sentença está conforme jurisprudencia do STF ou STJ:

    Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder. § 1o O juiz não receberá apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do STJ ou do STF.

    [...]

    O relator (juízo ad quem) pode negar seguimento ao recurso se este estiver em desconformidade com jurisprudencia do STJ ou STF:

    Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. § 1o-A Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do STF, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.


  • Art. 535, II

    Art. 518, § 1º

    Art. 543-A

  • Cuidado! 518, 1o. não tem correspondência com CPC/2015!