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Segundo os doutrinadores, os atos administrativos quanto a sua formação se dividem em: simples, complexo e composto.
O ato administrativo simples é aquele que vai decorrer apenas de uma única manifestação de vontade de apenas um órgão ou colegiado, assim ele se completa a partir de sua manifestação, não dependendo de outros.
Ato administrativo complexo é o ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos, enquanto que procedimento administrativo é uma seqüência de atos administrativos, geralmente praticados pelo mesmo órgão.
Ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exequível.
O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173).
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Gabarito : Letra B
Conforme MOREIRA, "O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato." (MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Atos Administrativos.
Fonte : https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1048637/qual-a-diferenca-entre-ato-administrativo-complexo-e-ato-administrativo-composto
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O ato administrativo pode ser um:
ATO COMPLEXO = COMPL(S)EXO = 2 ÓRGÃOS 1 ATO.
ATO COMPOSTO = DEPENDE DE APROVAÇÃO. (1 órgão proferindo 1 ato que dependera da aprovação de 1 outro órgão). 2 ÓRGÃOS 2 ATOS.
SIMPLES = VONTADE DE 1 ÓRGÃO.
O ato administrativo simples pode ser expressão da vontade de um órgão colegiado.
Por exemplo, uma decisão administrativa de um tribunal (órgão colegiado) constitui ato simples.
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Gab. B.
Simples - 1 único órgão (manifestação de vontade). 1 ATO. (1 órgão, 1 ato).
Complexos - 2 ou mais órgãos (manifestação de vontade). 1 ATO. (Macete: SEXO - 2 praticam 1 único ato)
Compostos - 2 ou mais órgãos (manifestação de vontade de 1, com verificação de outro). 2 ATOS (1 principal e outro acessório). "De noite é ,maria, de dia é João."
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Esquematize comigo , Guerreiro!
Quanto a manifestação de vontade:
Ato simples > Manifestação de vontade de 1 só órgão.
Ato composto > 1 vontade principal + 1 vontade acessória que o da condição de exequibilidade.
Ex: Embora controverso, A nomeação de um ministro do STF.
Ato complexo ? Ato com sexo!
Dois órgãos 1 só vontade ex:Aposentadoria
Agora veja como fica mais fácil:
e manifestação de vontade de um único órgão público, mas cujo início ou a continuidade da produção de efeitos depende de um outro
(Vontade principal ) + ( Vontade acessória)
Bora!!!
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Questão para ser anulada pois o Ato Composto precisa de manifestação de vontade de mais de um órgão. (Na questão não especifica que para criação é necessário um órgão e para execução de um segundo, mas fala claramente no enunciado que "depende de MANIFESTACAO de um UNICO ÓRGÃO", o que está errado para caracterizar ato Composto.
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Classificação quanto à formação/número de vontades
· Ato Simples: Manifestação de um único órgão, unipessoal ou colegiado, ou de apenas um agente público, não dependendo de outras manifestações prévias ou posteriores para ser considerado perfeito. (1 órgão -> 1 ato)
· Ato Composto: Um órgão/agente manifesta com o ato principal e o outro aprova, ratifica ou confirma com um ato acessório (2+ órgãos -> 2 atos)
· Ato Complexo: Os atos complexos são formados por duas ou mais manifestações de vontade autônomas, provenientes de órgãos diversos. (2+ órgãos -> 1 ato)
· o ato complexo não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade dentre aqueles que deveriam se pronunciar para formar o ato.
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CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
ATOS SIMPLES
São aqueles atos administrativos com manifestação de vontade de 1 órgão praticando 1 único ato administrativo.
ATOS COMPLEXO
São aqueles atos administrativos com manifestação de vontade de 2 ou + órgãos praticando 1 único ato administrativo.
Exemplo: aposentadoria
ATOS COMPOSTO
São aqueles atos administrativos com manifestação de vontade de 1 órgão principal que passa por aprovação de outro órgão acessório ou instrumental praticando 2 atos administrativos distintos.
Exemplo: homologação
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Ato complexo = manifestação autônoma de órgãos diversos, que concorrem para a formação de um único ato.
Ato composto = manifestação de dois órgãos, em que um define o conteúdo do ato e o outro verifica sua legitimidade.
ATENÇÃO! Ato complexo não se confunde com processo administrativo. No ato complexo, existe apenas um ato, formado pela manifestação de órgãos diversos. No processo administrativo, são editados atos administrativos intermediários e autônomos para alcance de ato final.
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atos composto===duas manifestações de vontade do MESMO ÓRGÃO, em patamar de desigualdade
atos complexos===duas manifestações de vontade, em ÓRGÃOS DIFERENTES, em patamar de igualdade
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Ato complexo = lembre de sexo: 2 órgãos, 1 ato
Ato composto = 2 órgãos, 2 atos (um acessório, um principal).
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Ah, pronto. O QC colocou o gabarito como letra D.
Em 05/02/21 às 10:49, você respondeu a opção B.
!
Você errou!
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O conceito exposto pela Banca, no enunciado da questão, se mostra em perfeita conformidade com a definição doutrinária atinente aos atos compostos, como se depreende, por exemplo, da conceituação proposta por Alexandre Mazza:
"(...)atos compostos são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou 'de acordo' por parte de outro, como condição de exequibilidade. A manifestação do segundo órgão é secundária ou complementar."
Do exposto, está correta apenas a opção B.
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 258.