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ID
3823330
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o critério de atribuição da nacionalidade adotado pelo sistema jurídico brasileiro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Regra ->  jus soli -> Nascidos no território brasileiro.

    Exceção -> jus sanguinis -> Nascidos de brasileiros.

    "Que a Força esteja com você!" - Yoda

  • Gab. A

    A regra geral é o jus soli, admitindo-se, no entanto, casos de jus sanguinis.

    a) jus sanguinis: Será brasileiro nato todo aquele que filho de nacionais. Tal critério leva em conta a paternidade e, mais especificamente, a nacionalidade dos pais;

    b) jus soli: Será brasileiro nato todo aquele nascido no território brasileiro. Tal critério leva em consideração o lugar do nascimento.

    a)os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; jus soli:

    b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; jus sanguinis

    c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; jus sanguinis

  • Assertiva A

    A regra geral é o jus soli, admitindo-se, no entanto, casos de jus sanguinis.

  • Para fins de prova, dividimos assim:

    Nacionalidade primária / Involuntária:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país ( Jus Solis )

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; ( Jus sanguinis )

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;   ( Jus sanguinis )

    -------------------------------------------------------------

    Nacionalidade Secundária / voluntária

    Ordinária :

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    Extraordinária

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente à nacionalidade.

    A partir do artigo 12, da Constituição Federal, depreende-se que será considerada brasileira nata a pessoa que se enquadrar nas seguintes situações:

    1) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    2) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    3) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Nesse sentido, tendo como base o mesmo artigo 12, depreende-se que será considerada brasileira naturalizada a pessoa que se enquadrar nas seguintes situações:

    1) Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    2) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. No Brasil, tem-se, como regra, a aplicação do critério territorial (jus soli), ou seja, via de regra, a pessoa nascida no Brasil é considerada brasileira nata. No entanto, conforme exposto acima, em alguns casos, há a aplicação do critério sanguíneo (jus sanguinis). Por fim, também com base com o que foi destacado acima, podem ocorrer situações nas quais a pessoa, mesmo nascendo no Brasil ou possuindo pai ou mãe brasileira, será considerada estrangeira.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados na alternativa "a".

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois a regra geral é o critério territorial (jus soli).

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados na alternativa "c".

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois há casos em que, mesmo a pessoa não nasça no Brasil, esta poderá ser considerada brasileira nata - situação em que uma pessoa tenha pai brasileiro ou mãe brasileira e seja registrada em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada, Brasil!

    rs

  • Lembrando que para a NACIONALIDADE POTESTATIVA é adotado, em regra, o Jus Sanguinis como critério ao indivíduo nascido no estrangeiro com pai/mãe brasileiro.

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  • A

    A regra geral é o "nascido no solo brasileiro" admitindo-se, no entanto, casos de "sangue brasileiro- filho de pais brasileiros".

  • GABARITO: A

    SOLUÇÃO

    A regra geral é o jus soli, admitindo-se, no entanto, casos de jus sanguinis.

    a) jus sanguinis: Será brasileiro nato todo aquele que filho de nacionais. Tal critério leva em conta a paternidade e, mais especificamente, a nacionalidade dos pais;

    b) jus soli: Será brasileiro nato todo aquele nascido no território brasileiro. Tal critério leva em consideração o lugar do nascimento.

    ================================================================================================

    a)os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; jus soli:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; jus sanguinis

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; jus sanguinis.

  • À luz do texto constitucional, podemos marcar a afirmativa ‘a’. O art. 12, I, ‘a’, CF/88, determina: “São brasileiros: I – natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país” – o que indica o jus soli (critério territorial) como regra geral. Admite-se o critério do jus sanguinis (critério sanguíneo), porém, sempre associado a algum outro critério. Vejamos: “São brasileiros: I – natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira” – art. 12, I, ‘b’ e ‘c’, CF/88.