SóProvas


ID
3823357
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O princípio _______________ não está contemplado no Código de Processo Civil.


Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • alternativa A:   Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. (princípio da inércia da jurisdição).

    Alternativa B: Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    Não se trata de uma observância categórica, mas apenas preferencial.

    Alternativa C:   Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. (contraditório e ampla defesa).

    Alternativa D:   Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. (cooperação processual)

    Alternativa E:   Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. (boa fé)

  • Significado de Categórico: Indiscutível; que não aceita dúvidas; que não se consegue discutir. Taxativo; que restringe; que não admite resposta: chefe categórico. Definido; cujos limites foram demarcados, delimitados: projeto categórico.

    A observância à ordem cronológica de conclusão não é categórica, já que há exceções.

  • Nao e qualquer decisão, só sentença ou acordão seguem a ordem cronológica

  • A questão em tela demanda conhecimento da literalidade do CPC, especialmente no que diz respeito aos princípios que norteiam o processo civil.

    O CPC, em sua redação inicial, falava em obrigatoriedade de ordem cronológica de julgados. Isto foi alterado com a Lei 13256/16, ou seja, tornou-se algo “preferencial".

      Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.         (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    O informado acima é elementar para encontro da resposta da questão (LEMBRANDO QUE A ALTERNATIVA QUE RESPONDE A QUESTÃO É A INCORRETA).

    Vamos apreciar as alternativas da questão diante do ora exposto.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. O princípio da inércia da jurisdição aparece mencionado no art. 2º do CPC:

      Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.





    LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Conforme acima exposto, o art. 12 do CPC é claro em dizer que a ordem cronológica não é obrigação na definição de julgados. É algo preferencial, não categórico.


    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. O contraditório e a ampla defesa tem previsão no art. 7º do CPC:

      Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.





    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. O princípio da boa-fé processual tem previsão no art. 5º do CPC:

      Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Quero deixar os parabéns à banca, pois realmente caí na pegadinha

  • Bota essa questão na disciplina de português, por favor, nessa questão é mais importante o conhecimento gramatical do que o conhecimento jurídico.

  • GAB B:

    "da observância categórica da ordem cronológica de conclusão para proferir decisão"

    Pessoal, essa assertiva possui 3 erros que justificam o gabarito, quais sejam:

    1º) A ordem cronológica de conclusão prevista no artigo 12 do CPC/15, segundo entendimento doutrinário, é considerada uma regra e não um princípio processual (lembrando que as normas se dividem: (i) regras; (ii) princípios)

    2º) O texto original do CPC/15 estabelecia a observância obrigatória da ordem cronológica, todavia, durante a vacatio legis o artigo 12 foi alterado pela Lei nº 13.256/16, a qual afastou a obrigatoriedade (observância categórica) da ordem cronológica, passando a ser de observância preferencial pelos magistrados (vai seguir a ordem cronológica sempre que possível, não sendo de observância imperativa).

    3º) A observância preferencial da ordem cronológica é aplicável para a prolação de sentenças e acórdãos, não se aplicando (pelo menos de acordo com a regra prevista neste artigo 12 do CPC/15) para os demais atos processuais a serem praticados pelo juízo, como por exemplo despachos e decisões interlocutórias.

  • A - CORRETA. da inércia da jurisdição.

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    B- ERRADA. da observância categórica da ordem cronológica de conclusão para proferir decisão.

    Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.  

           

    C- CORRETA. do contraditório e da ampla defesa

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    D - CORRETA. da cooperação processual

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva

    E- CORRETA. da boa-fé

    Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

  • Dentre os princípios, o único que não está contemplado pelo CPC é o da “observância categórica da ordem cronológica de conclusão para proferir decisão”.

    Trata-se, na verdade, de uma preferência, não uma imposição estabelecida:

    Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. 

    Gabarito: B

  • Gabarito letra "B".

    não é observância "categórica", mas sim uma observância preferencial à ordem cronológica de conclusão.