-
alternativa A: Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. (princípio da inércia da jurisdição).
Alternativa B: Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
Não se trata de uma observância categórica, mas apenas preferencial.
Alternativa C: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. (contraditório e ampla defesa).
Alternativa D: Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. (cooperação processual)
Alternativa E: Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. (boa fé)
-
Significado de Categórico: Indiscutível; que não aceita dúvidas; que não se consegue discutir. Taxativo; que restringe; que não admite resposta: chefe categórico. Definido; cujos limites foram demarcados, delimitados: projeto categórico.
A observância à ordem cronológica de conclusão não é categórica, já que há exceções.
-
Nao e qualquer decisão, só sentença ou acordão seguem a ordem cronológica
-
A questão em tela demanda
conhecimento da literalidade do CPC, especialmente no que diz respeito aos
princípios que norteiam o processo civil.
O CPC, em sua redação inicial,
falava em obrigatoriedade de ordem cronológica de julgados. Isto foi alterado
com a Lei 13256/16, ou seja, tornou-se algo “preferencial".
Art. 12. Os juízes e os
tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para
proferir sentença ou acórdão.
(Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)
O informado acima é elementar
para encontro da resposta da questão (LEMBRANDO QUE A ALTERNATIVA QUE RESPONDE
A QUESTÃO É A INCORRETA).
Vamos apreciar as alternativas da
questão diante do ora exposto.
LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. O princípio da inércia da jurisdição aparece mencionado no
art. 2º do CPC:
Art. 2º O processo começa por
iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções
previstas em lei.
LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE
A QUESTÃO. Conforme acima exposto, o art. 12 do CPC é claro em dizer que a
ordem cronológica não é obrigação na definição de julgados. É algo preferencial, não categórico.
LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. O contraditório e a ampla defesa tem previsão no art. 7º do
CPC:
Art. 7º É assegurada às partes
paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades
processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de
sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. O princípio da boa-fé processual tem previsão no art. 5º do
CPC:
Art. 5º Aquele que de qualquer
forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
-
Quero deixar os parabéns à banca, pois realmente caí na pegadinha
-
Bota essa questão na disciplina de português, por favor, nessa questão é mais importante o conhecimento gramatical do que o conhecimento jurídico.
-
GAB B:
"da observância categórica da ordem cronológica de conclusão para proferir decisão"
Pessoal, essa assertiva possui 3 erros que justificam o gabarito, quais sejam:
1º) A ordem cronológica de conclusão prevista no artigo 12 do CPC/15, segundo entendimento doutrinário, é considerada uma regra e não um princípio processual (lembrando que as normas se dividem: (i) regras; (ii) princípios)
2º) O texto original do CPC/15 estabelecia a observância obrigatória da ordem cronológica, todavia, durante a vacatio legis o artigo 12 foi alterado pela Lei nº 13.256/16, a qual afastou a obrigatoriedade (observância categórica) da ordem cronológica, passando a ser de observância preferencial pelos magistrados (vai seguir a ordem cronológica sempre que possível, não sendo de observância imperativa).
3º) A observância preferencial da ordem cronológica é aplicável para a prolação de sentenças e acórdãos, não se aplicando (pelo menos de acordo com a regra prevista neste artigo 12 do CPC/15) para os demais atos processuais a serem praticados pelo juízo, como por exemplo despachos e decisões interlocutórias.
-
A - CORRETA. da inércia da jurisdição.
Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
B- ERRADA. da observância categórica da ordem cronológica de conclusão para proferir decisão.
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
C- CORRETA. do contraditório e da ampla defesa
Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
D - CORRETA. da cooperação processual
Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva
E- CORRETA. da boa-fé
Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
-
Dentre os princípios, o único que não está contemplado pelo CPC é o da “observância categórica da ordem cronológica de conclusão para proferir decisão”.
Trata-se, na verdade, de uma preferência, não uma imposição estabelecida:
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
Gabarito: B
-
Gabarito letra "B".
não é observância "categórica", mas sim uma observância preferencial à ordem cronológica de conclusão.