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Gabarito letra E.
Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
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GABARITO: E
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
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a letra A e B são praticamente a mesma coisa
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Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado
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Princípio da Cooperação processual.
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Nosso CPC/2015 é um dos mais avançados em matéria processual. O princípio da cooperação veio para sanar esses erros materiais, que o CPC/73 não fez. O juiz deve indicar com precisão o que deve ser sanado ou completado.
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GABARITO E
NCPC
Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
DICA: faltou docuMENTo? Não haverá, portanto, indeferimento da petição inicial, mas sim eMENDa ou compleMENTação
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A questão exige do candidato o conhecimento do art. 320, do CPC/15, que determina que "a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação" e, também, da consequência dela ser apresentada desacompanhada desses documentos. A respeito, a lei processual determina, em estrita observância ao que determina o art. 321, do CPC/15, que, caso seja verificada a falta de algum desses documentos, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para apresentá-lo antes de indeferir a petição inicial, senão vejamos: "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial".
Conforme se nota, o fato da petição inicial ser apresentada desacompanhada de documentos essenciais não deve configurar, de plano, a extinção do processo, devendo o juiz intimar o autor para apresentá-los no prazo de 15 (quinze) dias. Somente se o vício não for sanado neste prazo, deverá o juiz proceder ao indeferimento da petição inicial e à extinção do processo com base neste motivo (art. 485, I, CPC/15).
Gabarito do professor: Letra E.
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Emenda a inicial -> 15 dias
Juízo de retratação -> 5 dias
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Além do princípio da cooperação processual (Art. 6º, CPC), é fundamental observar o princípio da primazia da decisão de mérito, uma vez que o objetivo do processo é produzir uma norma jurídica individualizada (Quando o juiz sentencia, ele aplica uma norma jurídica ao caso concreto).
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No processo civil, ao verificar a ausência de documento essencial para à propositura da ação, o juiz: Determinará a emenda da petição inicial.
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GABARITO E - AO verificar a ausência de documento essencial para à propositura da ação, o juiz: Determinará a emenda da petição inicial.