Decreto sobre terras da Reunião dos Sovietes de deputados operários e soldados. 26 de outubro (8 de novembro) de 1917.
1)Fica abolida, pelo presente decreto, sem nenhuma indenização, a propriedade latifundiária.
2)Todas as propriedades de latifundiários, bem como as dos conventos e da igreja, acompanhadas de seus inventários, construções e demais acessórios ficam à disposição dos comitês de terras e dos Sovietes de Deputados Camponeses, até a convocação da Assembleia Constituinte.
3)Quaisquer danos causados aos bens confiscados, que pertencem, daqui por diante, ao povo, é crime punido pelo tribunal revolucionário.
Presidente do Soviete de Comissários do Povo – Vladimir Ulianov- Lênin”
Fonte: NENAROKOV, A.P. 1917: a Revolução mês a mês. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1967, p.169.
A partir do decreto elaborado no contexto da Revolução Russa pode-se concluir que: