Um ponto interessante do marco civil da internet,
segundo Marília Maciel, pesquisadora do Centro de
Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas
(CTS/FGV), é o que trata da garantia do princípio
da neutralidade de rede. “Isso quer dizer que, se eu
compro um pacote de um mega ou de cinco megas de
internet, o uso que eu vou fazer desses meus megas
de velocidade depende das minhas escolhas. Não é
o operador que vai dizer o que eu posso acessar. Eu
comprei tantos megas e posso acessar texto, vídeo
ou fazer um curso de ensino a distância on-line”.
O novo texto assegura que o usuário vai poder continuar
a contratar pacotes de velocidades diferentes, mas,
dentro daquela velocidade escolhida, ele poderá
acessar qualquer tipo de aplicativo na internet.
GANDRA, A. Disponível em: www.ebc.com.br.
Acesso em: 20 nov. 2013 (adaptado).
Com o aprimoramento dos recursos tecnológicos, a
circulação de informações e seus usos têm reconfigurado
os mais diversos setores da sociedade. O texto trata da
legislação que regulamenta o uso da internet, criando a
seguinte expectativa para o usuário brasileiro: