Trata-se do levantamento do Balanço Patrimonial conforme a Lei 4.320/64.
➔ "Ativo Financeiro: compreende os CRÉDITOS e VALORES REALIZÁVEIS independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
Ex.: Caixa, Bancos, Aplicações Financeiras, Poupanças, Adiantamento de Salário-família, Impostos a Recuperar/Compensar, Contribuições Recuperar/Compensar.
➔ Ativo Permanente: compreendem os BENS, CRÉDITOS e VALORES, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
Ex.: Estoques, Bens Móveis, Bens Imóveis, Dívida Ativa, Empréstimos (concedidos) a Receber, Financiamentos (concedidos) a Receber, Faturamentos a Receber, Tributos (lançados) a Receber, Aluguéis a Receber.
➔ Passivo Financeiro: compreende as dívidas flutuantes e outros compromissos exigíveis cujo pagamento independa de autorização orçamentária. Caso o Balanço Patrimonial seja elaborado no decorrer do exercício, serão incluídos no passivo financeiro os créditos empenhados a liquidar.
Os compromissos financeiros podem ser segregados em dois grupos:
- Compromissos oriundos da execução da despesa orçamentária: os compromissos provenientes de Restos a Pagar Processados e de Restos a Pagar Não Processados, bem como os serviços da dívida a pagar, porque eles já percorreram o estágio do empenho e, portanto, não precisam de nova autorização na LOA para pagamento.
- Compromissos decorrentes de entradas compensatórias: compreende os depósitos, os débitos de tesouraria e outros valores de terceiros de natureza temporária e devolutiva. A entrega de recursos referentes a esses passivos ao credor (pagamento/recolhimento) não requer autorização orçamentária, em função de representarem recursos extraorçamentários.
➔ Passivo Permanente: caracterizam-se por ainda depender de autorização legislativa para amortização ou resgate. Encontram-se no passivo permanente as dívidas fundadas, os encargos devidos a pessoal apropriados por competência, tais como férias e 13º salário– enquanto não empenhados, bem como precatórios e outras dívidas da entidade, pendentes de autorização/execução orçamentária. Enquanto não empenhadas, essas dívidas devem fazer parte do passivo permanente".
➤ Resolução:
(V) A primeira assertiva se refere ao ativo financeiro.
(V) A segunda assertiva se refere ao ativo permanente.
(F) A terceira assertiva não se refere ao passivo financeiro, mas ao passivo permanente.
(F) A quarta assertiva não se refere ao passivo permanente, mas ao passivo financeiro.
Por fim, a sequência CORRETA é: V, V, F, F.
Gabarito: Letra C.