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Resposta A de Administrativo.
Lei nº 8.112, de 11/12/1990
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
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GABARITO A
LEI 8.112:
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
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Em se tratando de concurso público organizado pela Prefeitura de Paraí/RS, aplica-se o regime jurídico dos servidores públicos daquela unidade federativa, veiculado na Lei 1.941/2001, cujo art. 131 assim estabelece:
"Art. 131. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou
culposo, de que resulte prejuízo ao Erário ou a terceiros."
Logo, dentre as alternativas lançadas pela Banca, a única correta encontra-se na letra A.
Gabarito do professor: A