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ID
3827458
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Francisco Beltrão - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Todas as alternativas a seguir são objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LEI 9.433/1997

    OBJETIVOS

    I. Assegurar a disponibilidade de água.

    II. Utilização dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário.

    III. Prevenção e a defesa contra os eventos hidrológicos.

  • A ALTERNATIVA B) É UMA DIRETRIZ SEGUNDO A LEI 9433/1997 PNRH

    Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

    Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; LETRA A)

    III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais. LETRA C)

    II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; LETRA D)

    IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais. 

  • GAB letra B pois trata-se de uma diretriz

    IBAMA analista ambiental

  • LETRA B.

    "A integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental", faz parte das DIRETRIZES de ações. Sendo que os objetivos são:

    I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

    II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

    III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

    IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais. 

  • GB B- É UMA DIRETRIZ O ITEM

    DAS DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO

    Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

    II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;

    III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

    IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;

    V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;

    VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.

    Art. 4º A União articular-se-á com os Estados tendo em vista o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse comum.

  • Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    Incentivar a Prevenção e Assegurar a Utilização

    I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

    II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

    III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

    IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.

  • CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS

    Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

    I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

    II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

    III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

    IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais. 

    Gabarito: Letra B