Conforme a ITG 2000:
Formato
➤ Não Digital:
✔ Formalidades Extrínsecas (Visa dificultar adulteração):
- Deve ser encadernado;
- As folhas devem ser numeradas;
- Conterem termo de abertura e de encerramento assinados pelo titular ou representante legal da entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado no CRC".
✔ Formalidades Intrínsecas (Visa resguardar a fidedignidade dos fatos ocorridos em relação aos fatos registrados):
- Seguir uma ordem cronológica;
- Não deve haver rasuras, borrões, sinais, linhas em branco, entrelinhas, folhas em branco etc.; e
- A escrituração deve ser feita em língua e moeda nacionais".
➤ Digital:
Formalidade dos livros em formato digital:
a) serem assinados digitalmente pela entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado;
b) quando exigível por legislação específica, serem autenticados no registro público ou entidade competente.
Observação: Na forma digital, não há necessidade de impressão e encadernação em forma de livro, porém o arquivo magnético autenticado pelo registro público competente deve ser mantido pela entidade.
Resolução: apresenta as formalidades extrínsecas para forma digital e não digital [...]
I. Ser encadernado e ter as folhas numeradas.
Certo: conforme colocado acima.
II. Conter termos de abertura e encerramento devidamente assinados por representante legal da empresa e profissional de contabilidade habilitado.
Certo: conforme colocado acima.
III. Ser sempre autenticados no registro público ou em entidade competente.
Errado: só é autenticada no registro público se a legislação específica exigir.
IV. Ser assinado digitalmente por representante legal da empresa e profissional de contabilidade habilitado.
Certo: conforme colocado acima.
Gabarito: Letra E.
Gabarito: E
I . Ser encadernado e ter as folhas numeradas.
Correto.
I I . Conter termos de abertura e encerramento devidamente assinados por representante legal da empresa e profissional de contabilidade habilitado.
Correto.
I I I . Ser sempre autenticados no registro público ou em entidade competente.
Errado. De acordo com o item 10, alínea (b), da ITG 2000 e o item 11 do CTG 2001, os livros contábeis obrigatórios, entre eles o Livro Diário e o Livro Razão, quando exigível por legislação específica, devem ser autenticados no registro público ou entidade competente.
IV. Ser assinado digitalmente por representante legal da empresa e profissional de contabilidade habilitado.
Correto.
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.