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ID
3828610
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Anápolis - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 61, §1º, são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas.

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição .

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

  • Dica: estas leis estão relacionadas aos temas: Forças armadas, criação de cargos e empregos no âmbito da administração direta, Servidores públicos da União e territórios e regime jurídico..

    Bons estudos

  • A, B, D - Competência do CN

    C - Gabarito

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas.

    Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas.

    O Congresso Nacional possui competência para DISPOR sobre fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas, mas somente o Presidente da República possui iniciativa legislativa para CRIAR as leis sobre essa matéria.

  • FKL:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - APROVAR o ESTADO DE DEFESA e a INTERVENÇÃO FEDERAL, AUTORIZAR o ESTADO DE SÍTIO, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IX - DECRETAR o ESTADO DE DEFESA e o ESTADO DE SÍTIO;

    X - DECRETAR e EXECUTAR a INTERVENÇÃO FEDERAL;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Processo Legislativo.

    Dispõe o artigo 61, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.       (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."

    Nesse sentido, dispõem os incisos I, IV e XV, do artigo 49, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    (...)

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    (...)

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;".

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explanado, pode-se afirmar que somente o previsto na alternativa "c" corresponde a uma lei cuja iniciativa é privativa do Presidente da República, nos termos do inciso I, do § 1º, do artigo 61, da Constituição Federal. Frisa-se que o previsto nas demais alternativas guarda relação com competências do Congresso Nacional.

    Gabarito: letra "c".

  • § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

  • GABARITO: LETRA C

    A) resolvam definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    .

    B) aprovem o estado de defesa e a intervenção federal, autorizem o estado de sítio, ou suspendam qualquer uma dessas medidas.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    .

    C) fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas.

    Art. 61,. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    .

    D) autorizem referendo e convoquem plebiscito.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Três artiguinhos que podem de matar na prova:

    • Art. 48, III: Cabe ao Congresso Nacional - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
    • Art. 84, XIII: Compete privativamente ao Presidente da República: exercer o comando supremo das Forças Armadas.
    • Art. 61, 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I- fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;