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ID
3830152
Banca
IBADE
Órgão
SAAE de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Trata-se de competência(s) da JARI:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito(C)

    CTB

    Art. 17. Compete às JARI:

        I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

        II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

        III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    ➥ Art. 17. Compete às JARI:

        I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

        II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

        III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

  • A) estabelecer as normas regulamentares referidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito. -> CONTRAN

    B) normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, registro e licenciamento de veículos. -> CONTRAN

    C) julgar os recursos interpostos pelos condutores infratores. -> JARI = Resposta

    D) estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito. - CENTRA/CONTRADIFE

    E) coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas. - PRF

  • a) CONTRAN

    b) CONTRAN

    C) Jari

    d) Detran e Contrandife

    e) competência comum dos :

    órgãos/ entidades executivos de trânsito dos municípios, dos Estados e do DF,

    órgãos/ entidades rodoviários da união, estados, DF( mesmo DETRAN)

    PRF

  • Assertiva C

    competência(s) da JARI: julgar os recursos interpostos pelos condutores infratores.

  • QUANDO APARECER UMA QUESTÃO REFERENTE A COMPETÊNCIA DAS JARI, PROCURE A PALAVRA "RECURSOS", VISTO QUE SEMPRE ANDA ATRELADA, SENÃO VEJAMOS:

    Art. 17. Compete às JARI:

    I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

    II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

    III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

  • GAB C

    JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÕES

  • Art. 17. Compete às JARI:

           I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

           II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

           III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

    GAB == C

  • COMPETÊNCIAS DA JARI

    Veja que a JARI só possui três competências e todas relacionadas com recursos.

    >>> Julgar os recursos interpostos pelo infrator, no prazo máximo de 30 dias do recebimento dos recursos;

    >>> Solicitar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações complementares relativas a recursos objetivando uma melhor análise da situação ocorrida;

    >>> Encaminhar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações, apontando em recursos e que se repitam sistematicamente.

    Reforçando:

    >>> Compete à JARI julgar recurso interposto pelo infrator;

    >>> Compete ao CETRAN e ao CONTRANDIFE julgar, em segunda instância, os recursos interpostos. Ou seja, julgar recursos interpostos contra decisão da JARI;

    >>> Compete ao CONTRAN julgar o segundo recurso de infrações de trânsito quando ocorrer a imposição de penalidade de multa – de natureza gravíssima – aplicada pela PRF ou pelo DNIT, que são órgão da União.

  • a letra E , é competencia dos municípios. artigo 24, inciso IV
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