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✅ Gabarito(C)
CTB
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
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Gabarito: C
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
Vale lembrar que é também uma competência dos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
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☠️ GABARITO C ☠️
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
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O Município que sabe como organizar o trânsito de sua área da melhor forma, logo competência de seu órgão executivo de trânsito.
Art. 24 do CTB, inciso III.
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Questão massa. Memorizar número de artigo!!!Boa pra quem se prepara pra questões nível CESPE. #só que não
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Pra quem acha que foi questão de decorar artigo, não foi.
Observa como a letra C fala "no âmbito de sua circunscrição". Letra D e E não falam.
Claro que também não decorei esses detalhes, mas uma leitura com atenção descartaria D e E de cara.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;