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ID
3832261
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ribeirão Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é a mais importante lei educacional brasileira. Ela traçou um ordenamento jurídico sobre o sistema de ensino no Brasil estabelecendo que ele seja organizado em regime de colaboração. Assim, determina, em seu artigo 11, que a educação infantil deve ser oferecida com prioridade

Alternativas
Comentários
  • Questão um pouco confusa. Texto da lei:

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino

  • Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.

  • Para acertar esta questão, é necessário conhecer tanto o artigo 10 como o artigo 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996, que versa sobre as competências do Município e do Estado. O candidato deve indicar de qual ente federativo é a prioridade com a educação infantil. Vejamos os artigos:

    "Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: (...) VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (...)"

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. (...)"

    Após lermos a lei, podemos ter certeza que o Município tem prioridade com a educação infantil e consequentemente o Distrito Federal visto que este possui as mesmas atribuições dos Municípios e dos Estados.

    Gabarito: C