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ID
3832486
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao direito de associação, conforme previsto expressamente na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,

Alternativas
Comentários
  • Do Art. 5 da CF/88:

    A) XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    C) XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    D) XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    E) XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Gabarito: “

    A - ERRADA: “fica vedada a suspensão compulsória das atividades das associações, a não ser por decisão judicial transitada em julgado.

    Conforme o art. 5º, XIX da CF: “as associações só poderão ser () compulsoriamente dissolvidas OU ter suas () atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;”

    Logo: = SUSPENSÃO = DECISÃO JUDICIAL, APENAS;

    = DISSOLUÇÃO = DECISÃO + TRÂNSITO JULGADO.

    B - ERRADA.

    C - CORRETA.

    D - ERRADA: “a interferência estatal no funcionamento das associações somente se justifica para garantia da ordem pública, social e econômica do país.“

    Conforme o Art. 5º, XVIII da CF: a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    Logo: NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA!

    E - ERRADA: todos podem associar-se pacificamente em locais abertos ao público, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    1º- A Banca trocou a palavra “REUNIR-SE” por ASSOCIAR-SE”;

    2º- Se não houvesse a troca, ainda assim estaria errado, pois faltou a importante trecho do inciso XVI: “desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local”

    Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

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    @vitor_trt

  • Trata-se de questão acerca do direito de associação, previsto em alguns incisos do art. 5º da Constituição. A questão cobra do candidato o conhecimento da literalidade dos dispositivos constitucionais.

    Vamos às alternativas.

    A) ERRADO. As associações podem ter suas atividades suspensas por simples decisão judicial. A exigência do plus, que seria o trânsito em julgado, é feita apenas para a dissolução compulsória da associação (art. 5º, inciso XIX).

    B) ERRADO. A Constituição não prevê imunidade tributária para qualquer associação sem fins lucrativos. Se analisarmos detidamente o art. 150, inciso VI da Carta Magna, veremos que há previsão de imunidade para impostos sobre patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. Portanto, não basta que seja uma entidade sem fins lucrativos. É preciso que tenha como objeto educação ou assistência social, e ainda que atenda os requisitos estabelecidos em lei.

    C) CERTO. É o que estabelece o art. 5º, inciso XVIII da Constituição.

    D) ERRADO. O art. 5º, inciso XVIII da Constituição veda a interferência estatal no funcionamento das associações, e não estabelece ressalvas como as feitas pelo examinador nessa assertiva. Ou seja, mesmo nessas situações, é vedada a interferência estatal.

    E) ERRADO. O examinador mistura o direito de associação com o direito de reunião. O art. 5º, inciso XVI diz que todos podem reunir-se pacificamente em locais abertos ao público, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.
  • A.ERRADA. Art 5º, XIX- as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    B.ERRADA.

    C.CERTA. Art 5º, XVIII- a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    D.ERRADA. Art 5º, XVIII- a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    E.ERRADA. Art 5º, XVI- todos podem REUNIR-SE pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • É possível que ocorra a suspensão das atividades e a dissolução das associações, em ambos os casos por decisão judicial. Porém, apenas para dissolução é que é necessário o trânsito em julgado da decisão (art. 5°, XIX, CF/88)

    Qualquer erro, mande uma mensagem.

    #AVANTE

  • Eu caí nessa duas vezes... do Associar-se.. em vez de reunir-se... falta de atenção.

  • XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • As associações referidas devem ser entendidas em sentido amplo, incluindo os partidos políticos e as associações sindicais (art. 8º, I), as quais devem ser criadas na forma da lei, sem necessidade de autorização do poder público, nem possibilidade de interferência deste em seu funcionamento, considerando que a interferência arbitrária do poder público no exercício desse direito pode acarretar responsabilidade penal, político-administrativa e civil.

  • Sobre a letra B

    A imunidade tributária é sobre "patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei" (art. 150, inc. VI, 'c').

  • DIREITO DE REUNIÃO

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

    ASSOCIAÇÃO

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • A) Para ser compulsoriamente dissolvidas precisa do transito em julgado, mas para suspender as atividades o cenário é outro e não está no artigo em questão na CF.

  • A) XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

    A dissolvição compulsória das associais só ocorrerão em decisão judicial com trânsito em julgado. A suspensão exige apenas decisão judicial.

  • GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.

    A) ERRADO. As associações podem ter suas atividades suspensas por simples decisão judicial. A exigência do plus, que seria o trânsito em julgado, é feita apenas para a dissolução compulsória da associação (art. 5º, inciso XIX).

    B) ERRADO. A Constituição não prevê imunidade tributária para qualquer associação sem fins lucrativos. Se analisarmos detidamente o art. 150, inciso VI da Carta Magna, veremos que há previsão de imunidade para impostos sobre patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. Portanto, não basta que seja uma entidade sem fins lucrativos. É preciso que tenha como objeto educação ou assistência social, e ainda que atenda os requisitos estabelecidos em lei.

    C) CERTO. É o que estabelece o art. 5º, inciso XVIII da Constituição.

    D) ERRADO. O art. 5º, inciso XVIII da Constituição veda a interferência estatal no funcionamento das associações, e não estabelece ressalvas como as feitas pelo examinador nessa assertiva. Ou seja, mesmo nessas situações, é vedada a interferência estatal.

    E) ERRADO. O examinador mistura o direito de associação com o direito de reunião. O art. 5º, inciso XVI diz que todos podem reunir-se pacificamente em locais abertos ao público, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • letra e: associar-se.... é reunir-se... afff

  • A.ERRADA. Art 5º, XIX- as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    B.ERRADA.

    C.CERTA. Art 5º, XVIII- a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    D.ERRADA. Art 5º, XVIII- a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    E.ERRADA. Art 5º, XVI- todos podem REUNIR-SE pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • A) fica vedada a suspensão compulsória das atividades das associações, a não ser por decisão judicial transitada em julgado.

    R: Errado. Somente se exige o trânsito em julgado para a dissolução das associações.

    B) desde que não tenham fins lucrativos, as atividades associativas gozam de imunidade tributária.

    R) Errado. A imunidade tributária será para associações sem fins lucrativos que tenha como objetivo a educação ou a assistência social, e ainda devem ter atendidos os requisitos estabelecidos em lei.

    C) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização.

    R: YES, BABY. rs

    D) a interferência estatal no funcionamento das associações somente se justifica para garantia da ordem pública, social e econômica do país.

    R: Errado, pois vedada a interferência estatal no funcionamento das associações.

    E) todos podem associar-se pacificamente em locais abertos ao público, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    R: Errado. Pessoal apenas pode reunir-se, associar-se: negativo! rs

  • Gabarito: C

    Do Art. 5 da CF/88:

    A) XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    C) XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    D) XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    E) XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Todo mundo que se empenha "merece" ser nomeado, e existem várias razões que podem levar uma pessoa a se confundir e errar uma questão simples. Fico negativamente surpresa com esse tipo de pensamento em um ambiente de tanto estudo e dedicação como esse aqui.

  • `Caí na pegadinha. Li "reunir-se" na alternativa E.

  • Depois de duas horas eu percebi o erro da E

  • Em relação ao direito de associação, conforme previsto expressamente na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,

    C) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização.

    comentário:

    dissolvidas ----> tem que transitar em julgado.

    suspensas----> Não precisa transitar.