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Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinqüente será por isso beneficiado.
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CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Artigo 9º - Princípio da legalidade e da retroatividade
Ninguém poderá ser condenado por atos ou omissões que, no momento em que foram cometidos, não constituam delito, de acordo com o direito aplicável. Tampouco poder-se-á impor pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito.
Princípio da retroatividade de lei mais benigna
Se, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o delinquente deverá dela beneficiar-se.
CÓDIGO PENAL
Princípio da legalidade
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal
Princípio da retroatividade da lei mais benigna
Art. 2º - Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
CF
Princípio da irretroatividade da lei penal (regra)
Art 5 XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
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Gab ( A)
C.A.D.H
A) Artigo 9. Princípio da legalidade e da retroatividade
Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinqüente será por isso beneficiado.
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NULLUM CRIMEN NULLA POENA SINE LEGE
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Assertiva A
ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável.
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"NULLUM CRIMEN NULLA POENA SINE LEGE"
AAAMÉÉÉÉM
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Gab - A
Artigo 9. Princípio da legalidade e da retroatividade:
Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da
perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinqüente será por isso beneficiado.
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Observe que a questão pede que se identifique a maneira pela qual o princípio da legalidade é previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Assim, veja o disposto no art. 9º da Convenção:
"Princípio da legalidade e da retroatividade:
Ninguém poderá ser condenado por atos ou omissões que, no momento em que foram cometidos, não constituam delito, de acordo com o direito aplicável. Tampouco poder-se-á impor pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito. Se, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o delinquente deverá dela beneficiar-se".
Considerando as alternativas, tem-se que a opção correta é a letra A, que reproduz a primeira parte do art. 9º.
Gabarito: a resposta é a LETRA A.
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GALERINHA AS DEMAIS ALTERNATIVAS NAO ESTAO ERRADAS, SO NAO ESTA DE ACORDO COM O QUE O ENUNCIADO PEDE.
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Assertiva A
ARTIGO 9
Princípio da Legalidade e da Retroatividade
Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinqüente será por isso beneficiado.
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o chato é que voce pensa que nao lei do direito penal é diferente do pacto kk
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Artigo 9
Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinqüente será por isso beneficiado.
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Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto San José da Costa Rica):
Artigo 9 - Princípio da Legalidade e da Retroatividade
Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinquente será por isso beneficiado.
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Artigo 9º - Princípio da legalidade e da retroatividade:
Ninguém poderá ser condenado por atos ou omissões que, no momento em que foram cometidos, não constituam delito, de acordo com o direito aplicável. Tampouco poder-se-á impor pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito. Se, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o deliquente deverá dela beneficiar-se.
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CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Artigo 9º - Princípio da legalidade e da retroatividade
Ninguém poderá ser condenado por atos ou omissões que, no momento em que foram cometidos, não constituam delito, de acordo com o direito aplicável. Tampouco poder-se-á impor pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito.
Princípio da retroatividade de lei mais benigna
Se, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o delinquente deverá dela beneficiar-se.
CÓDIGO PENAL
Princípio da legalidade
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal
Princípio da retroatividade da lei mais benigna
Art. 2º - Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
CF
Princípio da irretroatividade da lei penal (regra)
Art 5 XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
DUDH
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
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GAb A
Ninguém poderá ser condenado por atos ou comissões que, no momento em que foram cometidos, não constituam delito, de acordo com o direito aplicável. Tampouco poder-se-á impor pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito. Se, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o delinquente deverá dela beneficiar-se.