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ID
3832495
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O princípio da legalidade, conforme previsto no texto da Convenção Americana de Direitos Humanos, refere que

Alternativas
Comentários
  •  

               Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinqüente será por isso beneficiado.

     

  • CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

    Artigo 9º - Princípio da legalidade e da retroatividade

    Ninguém poderá ser condenado por atos ou omissões que, no momento em que foram cometidos, não constituam delito, de acordo com o direito aplicável. Tampouco poder-se-á impor pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito.

    Princípio da retroatividade de lei mais benigna

    Se, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o delinquente deverá dela beneficiar-se.

    CÓDIGO PENAL

    Princípio da legalidade

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal

    Princípio da retroatividade da lei mais benigna

    Art. 2º - Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

    CF

    Princípio da irretroatividade da lei penal (regra)

    Art 5 XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

  • Gab ( A)

    C.A.D.H

    A) Artigo 9. Princípio da legalidade e da retroatividade

      Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinqüente será por isso beneficiado.

  • NULLUM CRIMEN NULLA POENA SINE LEGE

  • Assertiva A

    ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável.

  • "NULLUM CRIMEN NULLA POENA SINE LEGE"

    AAAMÉÉÉÉM

  • Gab - A

    Artigo 9. Princípio da legalidade e da retroatividade:

       Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da

    perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinqüente será por isso beneficiado.

  • Observe que a questão pede que se identifique a maneira pela qual o princípio da legalidade é previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Assim, veja o disposto no art. 9º da Convenção: 
    "Princípio da legalidade e da retroatividade:

    Ninguém poderá ser condenado por atos ou omissões que, no momento em que foram cometidos, não constituam delito, de acordo com o direito aplicável. Tampouco poder-se-á impor pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito. Se, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o delinquente deverá dela beneficiar-se".

    Considerando as alternativas, tem-se que a opção correta é a letra A, que reproduz a primeira parte do art. 9º.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.





  • GALERINHA AS DEMAIS ALTERNATIVAS NAO ESTAO ERRADAS, SO NAO ESTA DE ACORDO COM O QUE O ENUNCIADO PEDE.

  • Assertiva A

       ARTIGO 9

        Princípio da Legalidade e da Retroatividade

        Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinqüente será por isso beneficiado.

  • o chato é que voce pensa que nao lei do direito penal é diferente do pacto kk

  • Artigo 9

     

     Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinqüente será por isso beneficiado.

  • Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto San José da Costa Rica):

    Artigo 9 - Princípio da Legalidade e da Retroatividade

    Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinquente será por isso beneficiado.

  • Artigo 9º - Princípio da legalidade e da retroatividade:

    Ninguém poderá ser condenado por atos ou omissões que, no momento em que foram cometidos, não constituam delito, de acordo com o direito aplicável. Tampouco poder-se-á impor pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito. Se, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o deliquente deverá dela beneficiar-se.

  • CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

    Artigo 9º - Princípio da legalidade e da retroatividade

    Ninguém poderá ser condenado por atos ou omissões que, no momento em que foram cometidos, não constituam delito, de acordo com o direito aplicável. Tampouco poder-se-á impor pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito.

    Princípio da retroatividade de lei mais benigna

    Se, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o delinquente deverá dela beneficiar-se.

    CÓDIGO PENAL

    Princípio da legalidade

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal

    Princípio da retroatividade da lei mais benigna

    Art. 2º - Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

    CF

    Princípio da irretroatividade da lei penal (regra)

    Art 5 XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

    DUDH

    2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • GAb A

    Ninguém poderá ser condenado por atos ou comissões que, no momento em que foram cometidos, não constituam delito, de acordo com o direito aplicável. Tampouco poder-se-á impor pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito. Se, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o delinquente deverá dela beneficiar-se.