SóProvas


ID
3832513
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A concorrência é modalidade de licitação que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Lei 8666 Art 45 §4º contratação de serviços de informática... adotando obrigatóriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto P.E.

  • Complementando o comentário da colega Aline

    a) Errado, pela seguinte norma já dá pra perceber que NÃO é obrigatório utilizar sempre o menor preço para a modalidade de concorrência:

    Art. 21, § 2. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - 45 dias para:

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    Ademais, especificamente sobre esses 2 tipos de licitação a lei 8.666 fala:

    Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para SERVIÇOS de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos

    preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4 do artigo anterior.

    Ou seja, a utilização desses tipos de licitação é definida pelo OBJETO e não pela modalidade .

    b) Errado, não achei nada na 8.666 falando sobre imóveis adquiridos por desapropriação.

    A regra geral é que a alienação de bens imóveis depende de licitação na modalidade concorrência. (regra que admite exceções, estão no Art 17 e no 19)

    c) Gabarito

    d) Errado, usei a mesma visão da b.

    e) Errado,

    Fungível é sinônimo de: substituível, trocável.

    De fato a concorrência é uma modalidade bem abrangente, mas NÃO é aplicável para qualquer bem ou serviço.

    Uma importante exceção é o pregão, que é OBRIGATÓRIO para aquisição de bens e serviços comuns. (Art 4º, Decreto 5.450)

    Fonte Lei 8.666

    Espero ter ajudado, Bons Estudos ;)

  • Letra E) Não é possível a troca entre a modalidade concurso e concorrência

  • Complementando a Jéssica C:

    A alternativa "b" a desapropriação é procedimento administrativo, portanto, para alienar bem imóvel adquirido por tal meio deverá ser utilizada a modalidade CONCORRÊNCIA.

    O leilão poderá substituir a concorrência nas hipóteses do art. 19:

    Art. 19. Os bens IMÓVEIS da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos JUDICIAIS ou de DAÇÃO em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA ou LEILÃO.

  • GABARITO LETRA C

     

    Apenas complementando a letra B

    O ERRO ESTÁ EM DIZER QUE SE DÁ POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO SENDO QUE O CORRETO SERIA PROCEDIMENTO JUDICIAL OU DAÇÃO EM PAGAMENTO.

     

     Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras.

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

     

    DICA!

    --- > BENS IMÓVEIS.

    I) Venda:

    > Regra: concorrência

    > Exceção: leilão ou concorrência [procedimentos judiciais ou dação de pagamento]

    II) Compra:

    > Concorrência

     

    --- > BENS MÓVEIS.

    I)Venda:

    > Regra: leilão

    >Exceção: concorrência 

    II)Compra:

    > convite, tomada de preços, concorrência ou pregão.

     

  • Na "C" é possibilita ou deve-se usar obrigatoriamente? meio confuso

  • Nao pode misturar modalidades de licitação

  • TIPOS DE LICITACAO (não se aplica: concurso)

    MENOR PREÇO:

    > é a regra geral: se não houver justificativa específica será a de menor preço;

    > deve atender ao edital e ofertar o menor preço;

    MELHOR TECNICA:

    > negociação

    > a proposta do preço é mais relevante do que a proposta da técnica;

    > instrumento convocatório fixa o preço máximo;

    > negociação entre os licitantes para definir a melhor proposta

    TECNICA E PREÇO:

    > média ponderada

    >são estabelecidos PESOS para as propostas técnicas e de preço;

    > ganha a oferta que obtiver a melhor nota pela PONDERAÇÃO das propostas técnica e preço;

    Na melhor ténica e técnica e preço:

    REGRA: serviços de natureza predominantemente intelectual;

    EXCECÕES:

    > bens, obras e serviços de grande vulto e tecnologia sofisticada/domínio restrito;

    > bens e serviços de informática: não comuns (técnica e preço) ou comuns (pregão - menor preço);

    MAIOR LANCE/OFERTA:

    > quando a adm. está "vendendo" um bem ou um direito ou vai locar algo p/ alguém;

    >alienação de bens ou concessão de direito real de uso

    >vence quem "pagar mais"

  • Trata-se de uma questão sobre a modalidade de licitação concorrência sobre suas especificidades.

    Vamos à análise das alternativas:

    A) ERRADO. Admite-se, para fins de julgamento, a utilização dos critérios de técnica ou de técnica e melhor preço, não sendo obrigatório utilizar sempre o menor preço. O próprio art. 21 da Lei 8.666/93 apresenta casos em que se usa licitação do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço" para serviços de natureza predominantemente intelectual:

    Art. 21, § 2o:  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: I - quarenta e cinco dias para: [...]

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".



    B) ERRADO. Não existe na Lei 8.666 nenhum dispositivo sobre desapropriação que determine que a concorrência substitui o leilão no caso de venda de imóveis adquiridos por meio de desapropriação. Na verdade, o art. 19 desta lei afirma que em aquisição derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderá ser alienada por ato da autoridade competente na modalidade de concorrência ou leilão:

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras. [...]

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

    C)  CORRETO. Realmente, a modalidade concorrência admite a utilização do critério de menor preço para julgamento, mas também possibilita utilizar o critério de técnica e preço, caso, por exemplo, se trate de serviços de informática segundo o art. 45, § 4º:

    Art. 45, § 4º: “Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2o e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo”.



    D) ERRADO. A modalidade concorrência pode ser utilizada para alienação de bens públicos imóveis, dada sua relevância segundo o art. 19 da Lei 8.666/93:

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras. [...]

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

    E) ERRADO. Realmente, a modalidade concorrência é a modalidade mais rigorosa e por isso pode ser aplicada a qualquer licitação pelo critério valor. No entanto, ela não pode ser utilizada para licitações na modalidade concurso, pois esta tem uma função e sistemática específicas já que segundo o art. 22 da Lei 8.666, o concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. Logo, é errado afirmar que a modalidade concorrência pode ser aplicada para qualquer qualquer bem ou serviço. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • DICA!

    --- > BENS IMÓVEIS.

    I) Venda:

    > Regraconcorrência

    > Exceçãoleilão ou concorrência [procedimentos judiciais ou dação de pagamento]

    II) Compra:

    > Concorrência

     

    --- > BENS MÓVEIS.

    I)Venda:

    > Regra: leilão

    >Exceção: concorrência 

    II)Compra:

    convitetomada de preçosconcorrência ou pregão.

    GAB: C 

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Públicacuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamentopoderão ser alienados por ato da autoridade competenteobservadas as seguintes regras.

    III - adoção do procedimento licitatóriosob a modalidade de concorrência ou leilão.

     

     

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

     

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:        

            

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. 

     

    § 4o  Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2o e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.    

  • Diz-se dos bens móveis que, por acordo mútuo entre as partes, podem ser substituídos por outros de mesma natureza.

    Que se gasta desde a primeira utilização, mas pode ser substituído por outro de mesma espécie: o dinheiro é fungível!

  • O leilão poderá substituir a concorrência nas hipóteses do art. 19:

    Art. 19. Os bens IMÓVEIS da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos JUDICIAIS ou de DAÇÃO em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA ou LEILÃO.

    Gostei

    Lei 8666 Art 45 §4º contratação de serviços de informática... adotando obrigatóriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto P.E.

  • NOVA LEI DE LICITAÇÕES - 14.133

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

    a) menor preço;

    b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

    c) técnica e preço;

    d) maior retorno econômico;

    e) maior desconto;

    XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

    XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

    XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

    XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

  • completando o que torna a letra E errada, seria que no caso da modalidade Concurso ela é específica no seu uso e desta maneira não poderá ser trocada por outra modalidade.