SóProvas


ID
3832528
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Homologada uma licitação e adjudicado o objeto ao vencedor, este não compareceu para assinatura do contrato no prazo fixado no edital. Comunicou, na sequência, intenção de não celebrar a avença. Nessa hipótese, a Administração pública

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Lei 8.666 Art. 81 - A Recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Adm, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas

  • Gabarito LETRA E

    Segundo a Lei nº8666/93,

    Art. 81.  A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

    Na prática, A Administração acaba optando, muitas vezes, pelo art. 64, ou seja, ela penaliza o que descumpriu e formaliza o contrato com o remanescente (segundo a ordem de classificação), pois é muito custoso para a Administração pública realizar todo o processo licitatório novamente.

    Art. 64. § 2  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

  • PARA QUEM FOI DE LETRA A.

    --> É FACULTADO PARA A ADMINISTRAÇÃO ,QUANDO O CONVOCADO NÃO ASSINAR O TERMO DE CONTRATO OU NÃO ACEITAR OU RETIRAR O INSTRUMENTO EQUIVALENTE NO PRAZO E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS,CONVOCAR OS LICITANTES REMANESCENTES.

    GAB. E

    SE O VENCEDOR DA LICITAÇÃO FOR CONVOCADO DENTRO DO PRAZO ,ELE SERÁ OBRIGADO A ASSINAR O CONTRATO OU RETIRAR O INSTRUMENTO EQUIVALENTE . SE NÃO O FIZER,ESTARÁ SUJEITO ÁS PENALIDADES LEGAIS.

    FONTE;ESTRATÉGIA \O/

  • A) deverá convocar o segundo colocado para assinatura do contrato nos moldes da proposta feita, uma vez que é assegurado legalmente o direito de desistência do licitante. ERRADO

    R= art. 64, §2º dispõe que “É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei”.

    B) poderá realizar nova licitação, não sendo permitido convocar o licitante classificado em segundo lugar em razão da conclusão da licitação. ERRADO

    R= Mesma justificativa da alternativa A.

    C) deverá promover nova licitação, pois, uma vez finda a licitação, não é dado celebrar contrato com nenhum participante além do vencedor do certame. ERRADO

    R= Mesma justificativa da alternativa A.

    D) poderá contratar qualquer outro licitante que tenha apresentado proposta até 10% superior à do licitante vencedor. ERRADO

    o art. 64, §2º dispõe que “É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei”.

    E) sujeitará o licitante vencedor às penalidades previstas na legislação e no edital, diante do descumprimento deste. CERTO

    Art. 81.  A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

  • No texto não fala que a recusa foi injustificada. Só que o vencedor comunicou intenção de não celebrar o acordo. Ele pode ter justificado nessa comunicação.

    Pode isso Arnaldo ?

  • A presente questão trata do tema Licitações, disciplinado na Lei 8.666/1993.


    Genericamente, a lei “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" – art. 1º.


    O parágrafo único do citado dispositivo complementa: “Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direita, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".



    Pois bem. Especificamente sobre a questão trazida pela banca, passemos a analisar item por item:



    A – ERRADO – conforme ensina o art. 64 da Lei 8.666/1993, a Administração não tem a obrigação de convocar os licitantes remanescentes, sendo mera faculdade da mesma, que pode, inclusive, optar pela revogação da licitação.


    Ademais, o licitante vencedor só encontra-se liberado do dever de celebrar o contrato após 60 dias da data da entrega das propostas.


    Vejamos o art. 64:


    “Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.


    § 1o  O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.


    § 2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.


    § 3o  Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos".




    B – ERRADO – conforme art. 64 da Lei 8.666/1993, é permitido celebrar o contrato com os licitantes remanescentes.




    C – ERRADO – conforme art. 64 da Lei 8.666/1993, é permitido celebrar o contrato com os licitantes remanescentes.




    D – ERRADO – não há previsão legal.




    E – CERTO – por ser a exata expressão do art. 81 da Lei 8.666/1993. Senão vejamos:


    “Art. 81.  A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.


    Parágrafo único.  O disposto neste artigo não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2o desta Lei, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço".




    Gabarito da banca e do professor: letra E

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 81.  A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

     

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2o desta Lei, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.

  • GAB [E] AOS NÃO ASSINANTES .

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''AQUELES QUE , PODENDO FAZER SE OMITEM , SERÃO CÚMPLICES DA BARBÁRIE.''

  • Lei 8.666 Art. 81 - A Recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Adm, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas

  • GABARITO: LETRA E

    Vai sofrer as consequências.

  • Art. 81 - A Recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Adm, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas

  • Eu me pergunto o que leva uma pessoa a plagiar os comentários alheios...O pior é que assim agem sem a menor consideração pelos colegas. Não custa nada dá os créditos a quem teve o trabalho de buscar fontes para tentar compartilhar com os colegas de estudo...Lamentável e vergonhoso!!!

  • Como é que a pessoa está respondendo uma questão da 8.666/93 e vem comentar na questão com a nova lei? Esse pessoal tem o quê na cabeça? Vai só atrasar a vida de quem está estudando a lei antiga. Eu hein. Povo complicado.

  • Resumindo: O vencedor não quis? vai sofrer penalidades!

    E agora, vai chamar o segundo colocado? é FACULTATIVO chamar o próximo ou REVOGAR!

    art. 64, §2º dispõe que “É FACULTADO à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei

    GAB E