Veja bem.
O enunciado se refere às DIRETRIZES.
Consoante a LOAS (Lei nº 8.742/93), assinale a alternativa que apresenta uma das diretrizes da organização da assistência social.
A alternativa A é a única que apresenta corretamente uma diretriz da organização da Assistência Social, conforme o art. 5º, inciso II, da Lei nº 8.742/93.
Veja o erro das demais alternativas:
B) Concentração político-administrativa entre Estados e União, e comando único das ações em cada esfera de governo. ERRADO
O correto seria: DESCENTRALIZAÇÃO político-administrativa para Estados, DISTRITO FEDERAL e MUNICÍPIOS, e comando único das ações em cada esfera de governo.
C) Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais. ERRADO
A alternativa C apresenta um princípio. Veja o art. 4º, inciso IV, da Lei nº 8.742/93:
Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
[...]
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
D) Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações. ERRADO
E) Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento. ERRADO
As alternativas D e E não são diretrizes da organização da assistência social. Contudo, constituem diretrizes da política nacional do idoso, previstas na Lei nº 8.842/94.
Resposta: A
Das Diretrizes = DePaPri
são só essas!!!!
- (eles confundem princípios com diretrizes, o que não for esses 3 é princípio)
-
Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II -Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III -Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.