A) O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência. ERRADO
O correto seria: O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência.
Veja o art. 6º-C, § 1º, da Lei nº 8.742/93:
Art. 6º-C [...]
§ 1º O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
B) Os Cras e os Creas são unidades públicas estatais ou privadas, instituídas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social. ERRADO
Segundo o art. 6º-C, § 3º, da Lei nº 8.742/93, o CRAS e o CREAS são unidades públicas estatais, instituídas no âmbito do SUAS. Veja:
Art. 6º-C [...]
§ 3º Os Cras e os Creas são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do Suas, que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
C) As instalações dos Cras e dos Creas devem ser compatíveis com os serviços neles ofertados, com espaços para trabalhos em grupo e ambiente específico para a recepção, vedado qualquer tipo de ambiente para atendimento reservado. ERRADO
A existência de ambiente para atendimento reservado não é vedada.
Veja o art. 6º-D, da Lei nº 8.742/93:
Art. 6º-D. As instalações dos Cras e dos Creas devem ser compatíveis com os serviços neles ofertados, com espaços para trabalhos em grupo e ambientes específicos para recepção e atendimento reservado das famílias e indivíduos, assegurada a acessibilidade às pessoas idosas e com deficiência. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
D) Os recursos do cofinanciamento do Suas, destinados à execução das ações continuadas de assistência social, não poderão ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência. ERRADO
Os recursos mencionados poderão ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência.
Observe o que dispõe o art. 6º-E, da Lei nº 8.742/93:
Art. 6º-E. Os recursos do cofinanciamento do Suas, destinados à execução das ações continuadas de assistência social, poderão ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo CNAS. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
E) O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso. CORRETO
É exatamente o que dispõe o art. 9º, caput, da Lei nº 8.742/93. Observe:
Art. 9º O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.
Resposta: E