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ID
3832636
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que concerne à Lei nº 12.594/12 (Lei do Sinase).

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 18. A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos.

    b) Art. 21. A avaliação será coordenada por uma comissão permanente e realizada por comissões temporárias, essas compostas, no mínimo, por 3 (três) especialistas com reconhecida atuação na área temática e definidas na forma do regulamento.

    c) Art. 42. As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável.

    d) Alternativa correta art 42 § 2º A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave.

    e) Art. 41 § 1º O defensor e o Ministério Público poderão requerer, e o Juiz da Execução poderá determinar, de ofício, a realização de qualquer avaliação ou perícia que entenderem necessárias para complementação do plano individual.

  • Tudo que for a favor do mala...correta

  • A questão exige conhecimento acerca do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) previsto na Lei 12.594/2012, e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 02 (dois) anos.

    Errado. O intervalo é não superior a 3 anos e não 2, nos termos do art. 18, SINASE: Art. 18. A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos.

    b) A avaliação será coordenada por uma comissão permanente e realizada por comissões temporárias, essas compostas, no mínimo, por 05 (cinco) especialistas com reconhecida atuação na área temática.

    Errado. No mínimo, 03 especialistas e não 05, nos termos do art. 21, SINASE: Art. 21. A avaliação será coordenada por uma comissão permanente e realizada por comissões temporárias, essas compostas, no mínimo, por 3 (três) especialistas com reconhecida atuação na área temática e definidas na forma do regulamento.

    c) As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 03 (três) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

    Errado. A reavaliação é de no máximo 06 meses, nos termos do art. 42, SINASE: Art. 42. As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável.

    d) A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 42, §2º, SINASE: § 2º A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave.

    e) O defensor e o Ministério Público poderão requerer, e o Juiz da Execução poderá determinar, salvo de ofício, a realização de qualquer avaliação ou perícia que entenderem necessárias para complementação do plano individual.

    Errado. Poder ser de ofício, sim, nos termos do art. 41, §1º, SINASE: § 1º O defensor e o Ministério Público poderão requerer, e o Juiz da Execução poderá determinar, de ofício, a realização de qualquer avaliação ou perícia que entenderem necessárias para complementação do plano individual.

    Gabarito: D