SóProvas


ID
3832642
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta conforme a Lei do Sinase (Lei nº 12.594/12).

Alternativas
Comentários
  • a) Artigo 49, incisoIV - peticionar, por escrito ou verbalmente, diretamente a qualquer autoridade ou órgão público, devendo, obrigatoriamente, ser respondido em até 15 (quinze) dias;

    b) Art. 54. (...)

    Parágrafo único. O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

    c) Art. 56. Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

    d) Art. 69. É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses.

    e) Alternativa correta: Art. 68. É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.

  • A questão exige conhecimento acerca do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) previsto na Lei 12.594/2012, e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros, peticionar, por escrito ou verbalmente, diretamente a qualquer autoridade ou órgão público, devendo, obrigatoriamente, ser respondido em até 10 (dez) dias.

    Errado. O prazo para resposta é de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 49, IV, SINASE: Art. 49. São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei: IV - peticionar, por escrito ou verbalmente, diretamente a qualquer autoridade ou órgão público, devendo, obrigatoriamente, ser respondido em até 15 (quinze) dias;

    b) O Plano Individual de Atendimento (PIA) será elaborado no prazo de até 30 (trinta) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

    Errado. O prazo para elaborar o PIA é de 45 (quinze) dias, nos termos do art. 55, parágrafo único, SINASE: Parágrafo único. O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

    c) Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 10 (dez) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

    Errado. O prazo é de 15 dias, nos termos do art. 56, SINASE: Art. 56. Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

    d) É garantido aos adolescentes, em cumprimento de medida socioeducativa de internação, o direito de receber visita dos filhos, desde que estes sejam maiores de 02 (dois) anos de idade.

    Errado. A idade é independente, nos termos do art. 69, SINASE: Art. 69. É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses.

    e) É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 68 do SINASE: Art. 68. É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.

    Gabarito: E

  • CAPÍTULO VI

    DAS VISITAS A ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE

    INTERNAÇÃO

    Art. 67. A visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos pela direção do programa de atendimento.

    Art. 68. É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.

    Parágrafo único. O visitante será identificado e registrado pela direção do programa de atendimento, que emitirá documento de identificação, pessoal e intransferível, específico para a realização da visita íntima.

  • O PIA será elaborado no prazo de até 30 dias da data do ingresso no atendimento - > NA LEI DE DROGAS (ATENCAO PIA NO SINASE 45 DIAS E PARA PREST SERV E LIB ASSIST 15 DIAS)

  • a) São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros, peticionar, por escrito ou verbalmente, diretamente a qualquer autoridade ou órgão público, devendo, obrigatoriamente, ser respondido em até 10 (dez) dias.

    ERRADA! Art. 49, Lei 12.594/12. São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei:

    IV - peticionar, por escrito ou verbalmente, diretamente a qualquer autoridade ou órgão público, devendo, obrigatoriamente, ser respondido em até 15 (quinze) dias;

    b) O Plano Individual de Atendimento (PIA) será elaborado no prazo de até 30 (trinta) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

    ERRADA! Art. 55, parágrafo único, Lei 12.594/12. O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

    c) Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 10 (dez) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

    ERRADA! Art. 56, Lei 12.594/12.. Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

    d) É garantido aos adolescentes, em cumprimento de medida socioeducativa de internação, o direito de receber visita dos filhos, desde que estes sejam maiores de 02 (dois) anos de idade.

    ERRADA! Art. 69, Lei 12.594/12. É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses.

    e) É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.

    CORRETA! Art. 68, Lei 12.594/12. É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.

  • A questão em si trate-se da lei do SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – LEI N. 12.594/2012, em linhas gerais essa lei vem regularizando a execução das medidas socioeducativas no Brasil , com isso em apertada síntese a lei em comento regulariza procedimentos, direitos, alem regras a serem efetivadas quando se tratar de crianças e adolescentes.

    Nessa linha de pensamento a do Sinase assegura o direito à visita íntima, a qual deve consta como procedimento de cadastro específico para a visita íntima, vejamos o que o professor Guilherme de Souza Nucci diz na sua obra:

    1. " Visita íntima: esta Lei avança num tema que, até hoje, o cenário dos presos e condenados adultos evitou, infelizmente. Deveria haver uma previsão legal clara, disciplinando o tema. À sua falta, sabe-se que a visita íntima é uma realidade, que funciona por concessão dos diretores de presídios, conforme regras estipuladas internamente. Em lei, como deveria ocorrer, somente no caso dos adolescentes infratores. Mas esse dispositivo não é feito com precisão técnica, pois chega a se confrontar com o disposto pelo art. 217-A do Código Penal. Por esse tipo penal, qualquer ato libidinoso mantido com menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável. Se a vítima tiver 13 anos, por exemplo, e o agente, 18, é viável que este responda por estupro e seja punido com reclusão por, no mínimo, oito anos. Se o agente tiver 16 anos, ilustrando, comete ato infracional e deve, igualmente, ser sancionado. O ponto em questão, conflituoso, diz respeito a um casal – ela, com 13; ele, com 18 – em união estável. Se ela for internada, pode manter relação sexual com seu companheiro, com base no disposto neste artigo? Em nosso entendimento, sim. Em primeiro lugar, a Lei 12.015/2009, que instituiu o estupro de vulnerável (art. 217-A, CP), é anterior a esta (Lei 12.594/2012). Logo, lei mais recente afasta a mais antiga. Em segundo, porque sempre entendemos que a presunção de violência estabelecida nesse tipo penal é relativa, comportando prova em contrário, justamente o que acontece quando há união estável entre o casal".

    Em continuidade, perceba-se a questão em comento cobrou do candidato a lei 12.594, mas especificamente o artigo 68, vejamos o que diz a lei:

    • Art. 67. A visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos pela direção do programa de atendimento.

    • Art. 68. É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.

    Parágrafo único. O visitante será identificado e registrado pela direção do programa de atendimento, que emitirá documento de identificação, pessoal e intransferível, específico para a realização da visita íntima.

    • Art. 69. É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade da Lei 12594/12:

    Diz o art. 68 de tal lei:

    “Art. 68. É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A resposta ao peticionamento se dá em 15 dias.

    Diz o art. 49, IV, da Lei 12594/12:

    “ (...) Art. 49

    (...)peticionar, por escrito ou verbalmente, diretamente a qualquer autoridade ou órgão público, devendo, obrigatoriamente, ser respondido em até 15 (quinze) dias"

    LETRA B- INCORRETA. O plano não é elaborado em 30 dias, mas sim em 45 dias.

    Diz o parágrafo único do art. 54 da Lei 12594/12:

    “Art. 54.

    (...)

    Parágrafo único. O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento."

    LETRA C- INCORRETA. O prazo estabelecido em lei é de 15 dias.

    Diz o art. 56 da Lei 12594/12:

    “ Art. 56. Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento."

    LETRA D- INCORRETA. A visita dos filhos se dá independente da idade destes.

    Diz o art. 69 da Lei 12594/12:

    “ Art. 69. É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses."

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o art. 68 da Lei 12594/12.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E