I – amostra: porção representativa de um lote de sementes ou de mudas, suficientemente homogênea e corretamente identificada, obtida por método indicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa;
II- amostra oficial: amostra retirada por fiscal, para fins de análise de fiscalização
IV- amostrador: pessoa física credenciada pelo Mapa para execução de amostragem
V- armazenador : pessoa física ou jurídica que armazena sementes para si ou para terceiros