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ID
3833677
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Farroupilha - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

São receitas públicas as entradas definitivas de todo e qualquer dinheiro nos cofres públicos. Em relação à origem, podem ser classificadas em originária, derivada e transferidas. Marque a opção que não se refere às receitas derivadas:

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA D

    Há duas formas de o Estado conseguir o dinheiro. São as chamadas receitas originárias e receitas derivadas.

    Receitas derivadas:

    • Receitas derivadas têm origem no patrimônio do particular e entram nos cofres públicos por meio de coação ao indivíduo.
    •  Poder de império 
    • EX.:Taxas, impostos, contribuições. multas, etc.

    Receitas originárias

    • As receitas originárias são auferidas com base na exploração do patrimônio do Estado
    • Receitas originárias estão sujeitas ao regime do direito privado
    • EX.: Preços públicos(Tarifa), etc.

    Como foi cobrado??

    (CESPE/AGU/2010) A cobrança de tarifas ou preço público corresponde a uma receita originária. (CERTO)

    (CESPE/TCE-ES/2012) As receitas públicas originárias decorrem do poder de império do Estado e da exploração de seu patrimônio e compreendem os preços públicos ou tarifas, as compensações financeiras e os ingressos comerciais. (ERRADO)

    (CESPE/ANTT/2013) As receitas advindas da exploração de atividade econômica estatal são classificadas, quanto à origem, como receitas originárias. (CERTO)

    (CESPE/ANTAQ/2009) Receita arrecadada de taxa é originária; receita arrecadada de preço público é derivada. (ERRADO)

    (CESPE/TCE-RO/2013) De acordo com as categorias econômicas, a receita pode ser classificada em receita originária e receita derivada. (ERRADO)

    (CESPE/CNJ/2013) Em relação à categoria econômica, a receita pode ser corrente ou de capital. (CERTO)

    RESUMÃO -> DA GALERA DO QC

     Classificação da Receita 

    A) Quanto à previsão:

    Orçamentária - prevista ou não na LOA, pertencem a Administração Pública

    Extraorçamentária - possuem caráter transitório e depois devem ser devolvidas em forma de despesa extraorçamentária. EX.: ARO, emissão de papel moeda, caução....

    B) Quanto à origem / coercitividade

    Originária - Estado = Particular: aluguél de imóveis, financiamentos, prestação de Serviços

    Derivada - Estado > Particular: impostos, taxas, multas.... 

    C) Quanto à regularidade

    Ordinárias - Regulares, frequentes. impostos, multas

    Extraordinárias - Desregulares, imprevistas: Operações de crédito

    D) Quanto à afetação patrimonial

    Efetivas - Afetam o Patrimônio Líquido (PL) do estado. Para quem entende de contabilidade, são os chamados fatos modificativos.

    Não efetivas - Não Afetam o PL. Nesse caso são os chamados fatos permutativos.

    E) Quanto à natureza

    Nesse caso, a classificação é separada em 6 níveis, composto por 8 dígitos:

    Categoria econômica ( 1 dígito):

    Receita de Capital: Em regra, são não efetivas, ou seja não afetam o PL do Estado.

    Receita Corrente: Em regra, são efetivas, ou seja, afetam o PL do Estado.

    Origem (1 dígito):****

    Elemento (1 dígito): Detalhamento da Origem

    Rúbrica (1 dígito): Detalhamento do Elemento

    Alínea ( 2 dígitos): Detalhamento da Rúbria

    Subalínea ( 2 dígitos): Detalhamento da Alínea . Nível mais analítico.

    É o famoso COERAS.

    Continua...

  • *** Sobre a Origem. Temos a origem das Receitas Correntes:

    Tributárias

    Contribuições

    Patrimoniais

    Agropecuárias

    Industriais

    Serviços

    Transferências Correntes

    Outras Receitas Correntes

    É o famoso TRI CO P A I S TRANS OU

    Nas Receitas de Capital, temos:

    Operações de Crédito

    Alienações de Bens e Rendas da Administração Pública

    Amortização de Empréstimos

    Transferências de Capital

    Outras Receitas de Capital

    É o famoso OPERA ALI AMOR TRANS OU