-
Conforme o CPC 06 (R2) – Arrendamentos:
➥ Valor Residual Garantido: tem como finalidade ressarcir os gastos que o arrendador terá para arrendar o bem novamente.
Normalmente, nos contratos de arrendamento mercantil financeiro, o valor residual garantido está incluso na última parcela.
➥ Valor Residual Não Garantido: é a parte do valor residual do ativo arrendado, cuja realização pelo arrendador não esteja assegurada ou esteja unicamente garantida por uma parte relacionada como arrendador.
Valor Residual Não Garantido=Opção de Compra - Valor Residual Garantido
Dados:
- Opção de compra: R$ 6.500 ao final do prazo do contrato.
- Caso a empresa não adquira o veículo, terá que pagar R$ 2.600 para o arrendador pagar as devidas manutenções.
- No final do arrendamento, o valor do veículo era R$ 25.000
Resolução:
→ Valor Residual Garantido: R$ 2.600
→ Valor Residual Não Garantido=R$ 6.500 - R$ 2.600=R$ 3.900
Caso o arrendatário exerça a opção de compra, desembolsará apenas 6.500, não necessitando pagar o valor residual garantido de 2.600, pois as eventuais despesas com manutenção do veiculo correrão por conta da adquirente, que no caso é o arrendatário.
Gabarito: Letra B.
-
O VRG – Valor Residual Garantido é estabelecido apenas nos contratos de arrendamento mercantil financeiro. Trata-se de valor, contratualmente garantido pela arrendatária, como mínimo que será recebido pela arrendadora na venda a terceiros do bem arrendado, na hipótese da devolução do bem.
-
O arrendamento é classificado como arrendamento financeiro se transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente; temos em essência uma compra financiada/a prazo (financiamento).
Nesse tipo de arrendamento, ao final da última prestação, a empresa possui a opção de adquirir o bem, geralmente por um valor irrisório, bem próximo de zero. Assim, após esse último pagamento residual, finalmente o banco transfere a propriedade para a empresa.
Destaca-se que se o arrendamento transferir a propriedade do ativo subjacente ao arrendatário ao fim do prazo do arrendamento, ou se o custo do ativo de direito de uso refletir que o arrendatário exercerá a opção de compra, o arrendatário deve depreciar o ativo de direito de uso desde a data de início até o fim da vida útil do ativo subjacente. De outro modo, o arrendatário deve depreciar o ativo de direito de uso desde a data de início até o que ocorrer primeiro entre o fim da vida útil do ativo de direito de uso ou o fim do prazo de arrendamento.
Continuando, com Alan Brito:
→ Valor Residual Garantido: R$ 2.600
Valor Residual Não Garantido= Opção de Compra - Valor Residual Garantido
→ Valor Residual Não Garantido= R$ 6.500 - R$ 2.600=R$ 3.900
Caso o arrendatário exerça a opção de compra, desembolsará apenas 6.500, não necessitando pagar o valor residual garantido de 2.600, pois as eventuais despesas com manutenção do veiculo correrão por conta da adquirente, que no caso é o arrendatário.
Gabarito: Letra B.