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ID
3834244
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à organização administrativa e aos atos administrativos, julgue o item.


As sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado e devem adotar, necessariamente, a forma de sociedade anônima.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO

    Sociedade de Economia Mista:

    Pessoa Jurídica de Direito Privado;

    Constituída por capital público e privado;

    Somente poderá ser constituída na forma de S/A;

    Integrante da administração indireta.

    Celso Antônio Bandeira de Mello conceitua sociedade de economia mista como a pessoa jurídica, cuja criação é autorizada por lei, como um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de Direito Privado, mas submetida a certas regras especiais, decorrentes desta sua natureza auxiliar da atuação governamental, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem em sua maioria à União ou entidade de sua Administração indireta, sobre remanescente acionário de propriedade particular.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA- DESCENTRALIZAÇÃO

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU ATIVIDADE ECONÔMICA

    INSTITUÍDA SOMENTE SOB A FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA

    CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    CAPITAL MISTO SENDO 50% PRIVADO E 50% PÚBLICO + 1 AÇÃO

    REGIDA PELA CLT

  • FORMA JURÍDICA DAS ESTATAIS

    SEM --> Sociedade Anônima

    EP --> Qualquer forma jurídica admitida no direito civil. Como cabe à União Legislar sobre direito civil, entende a Doutrina que esta pode, inclusive, criar empresa pública com personalidade jurídica inédita.

  • Diferença entre Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista:

    Forma Societária: 

    EP → qualquer forma societária, inclusive S/A;

    SEM → somente S/A; Bizú: "S"

  • Cuida-se de questão que se limitou a cobrar conhecimentos acerca das características das sociedades de economia mista. 

    No ponto, confira-se a definição legal vazada no art. 4º, caput, da Lei 13.303/2016:

    "Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    Está correta, portanto, a afirmativa lançada pela Banca, eis que em consonância com a norma legal de regência da matéria.


    Gabarito do professor: CERTO

  • CERTO

    Decreto Lei n° 200

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.  

  • CUIDADO com uma eventual casca de banana:

    Enquanto a Sociedade de Economia Mista, obrigatoriamente, deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima, a Empresa Pública poderá adotar outras formas admitidas em direito. CONTUDO, preferencialmente, a empresa pública deve adotar, também, a forma de SA, a qual é obrigatória para as suas subsidiárias.

    É o que dispõe o art. 11, do Decreto 8.945/2016:

    Art. 11. A empresa pública adotará, preferencialmente, a forma de sociedade anônima, que será obrigatória para as suas subsidiárias.

    Bons estudos!

  • S com S..

    Sociedade de economia mista Somente S.A

    Bons estudos!

  • Questão fácil.

  • Para mim necessariamente não é a mesma coisa que obrigatoriamente, visto que as SEM SÓ PODEM ADOTAR S/A.

    errei somente por isso...

  • GAB: CERTO

    A Sociedade de economia mista será uma estatal que possuirá obrigatoriamente capital misto, sendo que a maioria deste capital votante deverá obrigatoriamente pertencer a um ente da administração pública.

    Além disso, por determinação legal, as sociedades de economia devem ter obrigatoriamente a estrutura de Sociedade Anônima (SA).