SóProvas


ID
3834295
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos agentes públicos e aos poderes administrativos, julgue o item.


Quando a punição funcional for considerada como de natureza leve, o exercício do poder disciplinar não pressupõe a instauração de processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Em função do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF), toda e qualquer punição por parte da Adm Pública pressupõe a concessão da oportunidade de defesa através do processo. Justo por isso, o instituto da verdade sabida não foi recepcionado pela CF/88.

  • deve ser dada a oportunidade de contraditório e ampla defesa, em consonância com o devido processo legal.

    Assim, deve seguir as etapas:

    1º - Autoridade competente, por meio de portaria (em regra), irá iniciar o procedimento;

    2º - Designação da comissão, formada por três servidores (em regra), com a finalidade de apurar os fatos. Garante-se direito de defesa;

    3º - Elaboração de relatório conclusivo;

    4º - Envio do relatório à autoridade competente;

    5º - Aplicação da sanção.

  • Não esquecer:

    Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Quando a punição funcional for considerada como de natureza leve, o exercício do poder disciplinar não pressupõe a instauração de processo administrativo.

    PRESSUPÕE SIM.

    PODER DISCIPLINAR- NO SENTIDO DE PUNIR ARTICULAR

  • Simples todo mundo tem direito contraditório e a ampla defesa.

  • ❏  Contudo, é interessante observar que a lei 8112/90 condiciona a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, apenas se o ato praticado pelo servidor puder ensejar 04 tipos de penalidades que são mais graves:

    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    ❏  Por outro lado, quando não for o caso de imposição das duras penalidades acima, cabe a Administração instaurar Sindicância:

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    ❏  Então na minha opinião, esta questão precisa ser vista com ressalvas.

  • eu acertei por não inventar moda.. Mas a realidade que se estiver falando do PAD é dispensável podendo haver apenas sindicância, sendo o processo administrativo obrigatório apenas em casos específicos.

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    Só coloquei porque a prova foi pra federal, então pressupõe a 8122/90... qualquer erro me avisem!

    PERTENCELEMOS!

  • Lembrei-me da SINDICANCIA e errei.

    Discordo do gabarito.

  • PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PODER VINCULADO OU PODER REGRADO 

    *NÃO ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR

    *VINCULADO ESTRITAMENTE A LEI

    *A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E PRONTO ACABO

    *NÃO CABE JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E NEM OPORTUNIDADE

    PODER DISCRICIONÁRIO

    *ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR

    *LIMITADO POR LEI

    *O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM COM UMA CERTA LIBERDADE DE ATUAÇÃO NA ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.

    PODER DISCIPLINAR

    *VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A ESCOLHA DA PENALIDADE A SER APLICADA.

    *APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS

    *APLICAR SANÇÕES E PENALIDADES AOS SEUS SERVIDORES E PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PODER HIERÁRQUICO

    *INTERNO

    *DISTRIBUIR E ESCALONAR AS FUNÇÕES DE SEUS ÓRGÃOS

    *ORDENAR E REVER A ATUAÇÃO DE SEUS AGENTES

    *DELEGAR E AVOCAR COMPETÊNCIAS

    *DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE

    *ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS

    PODER REGULAMENTAR OU PODER NORMATIVO

    *EDITAR NORMAS COMPLEMENTARES A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO

    *PODER DE CARÁTER DERIVADO OU SECUNDÁRIO

    *DECORRE DA EXISTÊNCIA DA LEI

    *NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA (GÊNERO)

    *CONDICIONAR,RESTRINGIR E LIMITAR O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM PROL DA PROTEÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO

    *LIMITADO POR LEI

    *DECORRE DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    *MEDIANTE AÇÕES PREVENTIVAS E REPREENSIVAS

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *REGE PELO DIREITO ADMINISTRATIVO

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *CARÁTER EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS CORPORATIVOS ESPECIALIZADOS

    *REGE PELO DIREITO PROCESSUAL PENAL

    *INCIDE SOBRE PESSOAS

    EXEMPLO:

    A PF NO ÂMBITO FEDERAL

    A PC NO ÂMBITO ESTADUAL

    A PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE PROCESSAR E JULGAR.

    *CARÁTER EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    DISCRICIONARIEDADE

    MARGEM DE LIBERDADE QUE POSSUI O SERVIDOR NA ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR.

    AUTOEXECUTORIEDADE

    *EXECUTAR IMEDIATAMENTE OS SEUS ATOS INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO

    *NÃO NECESSITA DO PODER JUDICIÁRIO

    COERCIBILIDADE

    O USO DA FORÇA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE SEUS ATOS.

    EXIGIBILIDADE

    EXIGIR DE TERCEIROS O CUMPRIMENTO DE CERTAS OBRIGAÇÕES

    DELEGABILIDADE

    POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTROS ÓRGÃOS

  • O exercício do poder disciplinar é vinculado, mas sua gradação é discricionária.

  • A análise da presente assertiva requer que sejam acionadas as normas vazadas no art. 5º, LIV e LV, da CRFB/88, que encartam os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, in verbis:

    "Art. 5º (...)

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"

    Como daí se depreende, a Constituição não autoriza a imposição de sanções disciplinares, por mais leves que o sejam, sem que se oportunize ao acusado o direito de defesa, por meio da regular instauração de um procedimento administrativo (PAD ou, no mínimo, sindicância).

    Refira-se, neste ponto, que a expressão "processo administrativo" utilizada pela Banca, está em sentido amplo, a abarcar, portanto, a própria sindicância, que, embora constitua procedimento simplificado e célere, tem natureza de processo administrativo.

    Assim sendo, equivocada a assertiva lançada pela Banca, porquanto o exercício do poder disciplinar exige, sim, que se estabeleça o devido processo legal, com acesso ao contraditório e à ampla defesa, no bojo de regular procedimento administrativo.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • Eu erro mais questões dessa banca do que da Cebraspe...incrível :/