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ID
3834298
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à licitação, aos contratos administrativos e ao controle da Administração Pública, julgue o item subsequente.


Por aplicação direta do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, é vedado à Administração Pública, na fase de julgamento das propostas, alterar os critérios fixados no edital.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Certo

     

    Lei 8666

     

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

  • O edital é a lei interna da licitação, vinculando tanto os licitantes como a administração que o expediu.

  • O princípio da vinculação ao instrumento convocatório estabelece, em síntese, que o edital constitui a lei interna do certame, a ele estando adstritos não apenas os participantes da disputa, como também a própria Administração.

    Sua base legal encontra-se nos arts. 41 e 43, V, da Lei 8.666/93, litteris:

    "Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    (...)

    Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    (...)

    V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;"

    De tal maneira, é correto aduzir que o ente público licitante não pode se afastar dos critérios de julgamento previamente definidos no instrumento convocatório, sob pena de ofender tal postulado informativo das licitações, supreendendo indevidamente os particulares que se sujeitaram à competição e que, adicione-se por relevante, formularam suas propostas tendo como premissa aqueles mesmos critérios listados no edital.

    Acertada, pois, a proposição ora comentada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • gaba CERTO

    Como bem colocado pelo qColega João Victor, o edital é a lei interna da licitação. Não pode a ADM, estando vinculada a ele, mudar.

    é tipo concurso público.. não pode a banca trazer que vai ser 10 questões de lei 8666/93 e chegar na prova ter 50.

    pertencelemos!

  • Por aplicação direta do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, é vedado à Administração Pública, na fase de julgamento das propostas, alterar os critérios fixados no edital. Caso visível também quando o concurso no edital coloca classificar pra segunda etapa 5X somente o número de vagas e depois que entrega o gabarito decide habilitar todos que tiveram nota mínima. Já vi isso acontecer!