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Gabarito : Certo
Trata-se da velha regra : quem pode mais, pode menos.
Lei 8666
Art. 23.
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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Em qualquer caso?Em qualquer caso?Em qualquer caso?
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Uma duvida: pode usar a modalidade concorrencia no lugar de concurso?
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Questão mal formulada. Entretanto, observar a regra dos artigos 13, § 1º e 24, § 4º, lei nº 8.666/93, que permitem deduzir a maior abrangência da modalidade concorrência, que pode ser adotada em substituição as demais modalidades, especialmente no que tange à tomada de preços e convite. No que tange ao concurso, o artigo 13, § 1º disciplina que "os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso". Acerca da venda de bens imóveis, a lei de regência impõe a modalidade concorrência, na forma do artigo 17, I, sendo possível inferir que a modalidade leilão será facultada quando se tratar de valor global inferior ao montante indicado pelo artigo 23, II, "b", consoante o disposto pelo § 6º do referido artigo 17, o que demonstra a preponderância da concorrência sobre as demais modalidades de licitação.
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se falasse em relação a valores,tudo bem! agora,falar apenas "em qualquer caso" é complicado, pois não imagino alguém usando concorrência no lugar do concurso por exemplo!
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Aí basta usar a Regra do peitinho do prof Thallius do Estratégia
Exemplificando:
Pra obras e serviços
Até 330 mil: Convite, Tomada de preços e Concorrência(Convite é a mais indicada)
De 330 mil até 3,3 milhões: Tomada de preços e Concorrência(Tomada de preços é a mais indicada)
Acima de 3.3 milhões: Concorrência(Apenas)
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Gabarito foi dado como CERTO... Porém...
Em qualquer caso não, nos casos em que couber convite!
Examinador, mais respeito por favor!
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EM QUALQUER CASO CABE TANTOS CASOS.........
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QUEM PODE MAIS PODE MENOS , PRA CIMA!!
GABARITO CORRETO
FOCO PM AL 2021
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Regra do peitinho.
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Poder, pode. Não que seja habitual, mas pode. Foi isso que entendi da questão.
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quando vejo a quadrix fazendo questões, da uma agonia na alma! deixa muita margem, dificilmente anula e SEMPRE faz umas analogias absurdas, sempre pegando as DOUTRINAS DE TAUBATÉ!
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Dentre as modalidades concorrência, tomada de preços e convite, o critério básico de cabimento consiste no valor estimado da contratação, conforme se extrai da leitura do art. 23, I e II, da Lei 8.666/93. Quanto mais alto o valor da contratação, mais complexa a modalidade licitatória prevista na lei de regência, maior a publicidade que exige, maior o estímulo à competitividade etc.
Ocorre que a lei faculta ao administrador a utilização de modalidade mais dificultosa, ainda que, apenas pelo valor da contratação, fosse possível se valer de outra menos complexa. Trata-se de faculdade aberta pela norma, a ser exercitada discricionariamente pelo agente público competente, para casos em que se desejar uma disputa com um número maior de participantes, essencialmente.
Esta possibilidade encontra-se vazada no art. 23, §4º, da Lei 8.666/93, abaixo transcrito:
"Art. 23 (...)
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração
poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."
Forte na literalidade deste preceito legal, deve ser tida como correta a proposição ora comentada.
Gabarito do professor: CERTO
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GABARITO: CERTO.
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Regra do peitinho para os entendedores kkkk
Avante guerreiros