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ID
3834316
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à licitação, aos contratos administrativos e ao controle da Administração Pública, julgue o item subsequente.


O pregão somente poderá ser adotado para a aquisição de bens comuns, excluídas quaisquer espécies de serviços.

Alternativas
Comentários
  • Gab: ERRADO

    Instituído pela lei /02, o pregão é a modalidade de licitação que tem o objetivo de aquisição de bens ou serviços comuns, de forma que a disputa entre os fornecedores se dá através de lances, podendo ser em sessão pública, presencial, ou de forma eletrônica, por meio de pregão eletrônico.

    Como conceitua Celso Antonio Bandeira de Mello, em sua obra Curso de Direito Administrativo. “o pregão é uma forma de leilão, não para alienar, mas para adquirir bens e serviços comuns”. (MELLO, 2005, p. 561).

  • GAB ERRADO

    A PALAVRA SOMENTE GERALMENTE EXPRESSA ERRADO CUIDADO CONCURSEIRO(a)

  • Gabarito:"Errado"

    Bens e serviços.

    Lei 10.520/2002, art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

  • ✅ ERRADO

    Art. 1°, parágrafo único da Lei 10.520: Consideram-se bens e serviços comuns [...]

    Logo, tanto bens como serviços podem ser adquiridos.

    São exemplos de bens comuns: canetas, lápis, borrachas, papéis, mesas, cadeiras, veículos, aparelhos de ar refrigerado, etc. e de execução de serviços: confecção de chaves, manutenção de veículos, colocação de piso, troca de azulejos, pintura de paredes, etc.

    FONTE: https://www.licitacao.net/bens_e_servicos_de_uso_comum.asp

  • Para o exame da presente assertiva, basta acionar o teor do art. 1º, caput, da Lei 10.520/2002, que assim delimita o objeto da modalidade pregão:

    "Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."

    Como daí se depreende, o pregão é, sim, viável para a aquisição de serviços, desde que enquadrem-se no conceito de serviços comuns, vale dizer, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Do exposto, incorreta a assertiva em análise.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Gab: Errado

    A modalidade de licitação pregão tem por objetivo a aquisição de bens e serviços comuns.

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

  • GABARITO: ERRADO.

  • ERRADA, pois se for um Serviço comum pode sim, ai que estar o erro.

  • O pregão somente poderá ser adotado para a aquisição de bens comuns, excluídas quaisquer espécies de serviços. ERRADO

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    LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

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    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

    Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

    Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.

     

    Art. 193. Revogam-se:

    II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.