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Gab. ERRADO
A questão trata da Lei 9.784/1992:
Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
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GABA ERRADO
apenas para fixar!
RELEVÂNCIAAAA = AUDIÊNCIAAAAA
INTERESSSSSSE GERAL = CONSSSSSSULTA PÚBLICA
não tem como errar agora, mesma quantidade de letra nos dois...rs
PERTENCELEMOS!
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GABARITO: ERRADO
DA INSTRUÇÃO
Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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interesse público - consulta pública
relevância da questao - audiência publica
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A questão
trata sobre processo administrativo. Sua resolução demanda a leitura da
Lei 9.784/99 (Lei de processo administrativo no âmbito da
Administração Pública Federal).
Algumas obras e serviços afetam muito a população do local da operação. Por isso, sua voz deve ser ouvida. Trata-se de um dos principais instrumentos da aplicação do princípio da transparência e da participação social. Por isso, a Lei 9.784/99, em seu art. 32, expressamente apresenta a possibilidade de realização de audiência pública caso seja necessária:
"Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo".
Logo, a assertiva está incorreta. É permitida à autoridade, mesmo que gere adiamento no cronograma da obra ou serviço, realizar audiência pública para debater sobre matérias do processo administrativo.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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mnemônico:
CPI no AR
Consulta Pública => Interesse Geral
Audiência Pública => Relevância da Questão
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Lei 9.784/99
"Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo".