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ID
3834376
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à responsabilidade civil do Estado, ao regime jurídico administrativo e ao processo administrativo federal, julgue o item.


Por retardar, de forma desnecessária, a sua tramitação, é vedado à autoridade, ainda que diante da relevância da questão, realizar audiência pública para debater sobre matérias do processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gab. ERRADO

    A questão trata da Lei 9.784/1992:

    Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

  • GABA ERRADO

    apenas para fixar!

    RELEVÂNCIAAAA = AUDIÊNCIAAAAA

    INTERESSSSSSE GERAL = CONSSSSSSULTA PÚBLICA

    não tem como errar agora, mesma quantidade de letra nos dois...rs

    PERTENCELEMOS!

  • GABARITO: ERRADO

    DA INSTRUÇÃO

     Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • interesse público - consulta pública

    relevância da questao - audiência publica

  • A questão trata sobre processo administrativo. Sua resolução demanda a leitura da Lei 9.784/99 (Lei de processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).
    Algumas obras e serviços afetam muito a população do local da operação. Por isso, sua voz deve ser ouvida. Trata-se de um dos principais instrumentos da aplicação do princípio da transparência e da participação social. Por isso, a Lei 9.784/99, em seu art. 32, expressamente apresenta a possibilidade de realização de audiência pública caso seja necessária:

    "Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo".

    Logo, a assertiva está incorreta. É permitida à autoridade, mesmo que gere adiamento no cronograma da obra ou serviço, realizar audiência pública para debater sobre matérias do processo administrativo.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • mnemônico:

    CPI no AR

    Consulta Pública => Interesse Geral

    Audiência Pública => Relevância da Questão

  • Lei 9.784/99

    "Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo".