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GABARITO: CERTO
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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Gab.: C
No concurso de agentes, os dois ou mais cometem os atos, e assim estão sujeitos às sanções pelos atos ímprobos.
Olha esse artigo: Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Observe que este artigo não cita especificamente "agente público/funcionário": Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente...
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particular na lia que usar caneta BIC vai rodar junto com o servidor!
Beneficiar
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Concorrer
pertencelemos!
insta: @Patlick Aplovado
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Para a resolução adequada da presente questão, deve ser acionada a regra do art. 6º da Lei 8.429/92, que ora transcrevo:
"Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro
beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio."
Como daí se extrai, realmente, a perda de bens ou valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio constitui consequência necessária, seja em relação ao agente público, seja no tocante ao terceiro beneficiário.
Do exposto, está correta a presente assertiva.
Gabarito do professor: CERTO
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CERTO
Vale reforçar : O particular nunca responde sozinho por ato de Improbidade administrativa,
mas somente em concurso com o servidor .
Bons estudos!
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ARTIGO REVOGADO NA NOVA LEI.