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CERTO
Art. 12, § Único, Lei 8429/92 - Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente
"Sinta a Força!" - Yoda
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Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
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Certo.
O juiz levará em conta esses dois requisitos.
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Trata-se de afirmativa cuja análise pressupõe que seja aplicada a norma do art. 12, parágrafo único, da Lei 8.429/92, que assim preconiza:
"Art. 12 (...)
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a
extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente."
Como se vê, realmente, a Lei de Improbidade Administrativa estabelece como critérios a serem sopesados pelo juiz a extensão do dano e o proveito patrimonial do agente. Logo, inteiramente acertada a presente proposição.
Gabarito do professor: CERTO
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JUIZ >>>>>>>>>>>> REQUISITOS PARA FIXAÇÃO DA PENA:
Extensão do Dano
Proveito Patrimonial.
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PARÁGRAFO REVOGADO NA NOVA LEI.