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ID
3834394
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de improbidade administrativa e legislação específica, julgue o item que se segue.


A lesão ao patrimônio público não acarreta, necessariamente, o dever e a obrigação de integral ressarcimento do dano.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 5°, Lei 8.429/92 - Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    "Que a Força esteja com você!" - Yoda

  • A lesão ao patrimônio público não acarreta, necessariamente, o dever e a obrigação de integral ressarcimento do dano.

    Estaria correto se:

    A lesão ao patrimônio público acarreta o dever e a obrigação de integral ressarcimento do dano.

  • Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

  • Para o exame desta afirmativa, cumpre acionar a norma vazada no art. 5º da Lei 8.429/92, que ora colaciono:

    "Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."

    Como se percebe da leitura deste preceito legal, o ressarcimento integral do dano é, sim, consequência necessária em caso de conduta ímproba que ocasione lesão ao patrimônio público.

    Desta maneira, incorreta a proposição em análise, por violar expressa disposição de lei.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • cara mas se n tiver culpa o agente, sendo culposa ou dolosa ou omissiva ele ainda assim tem que ressarcir o dano integral?

    Ex: cara estacionou a viatura, um maluco veio e bateu nela. E aí ?

    hm entendi agora:

    o terceiro terá que ressarcir o dano.

  • Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Lembrando que Acontecerá ressarcimento ainda que:

    I) Ocorra lesão ao patrimônio público de forma culposa.

    II) Por ação ou Omissão

    III) E esse ressarcimento não é parcial, mas integral.

  • Errado.

    No caso de lesão ao patrimônio público (lesão ao erário) haverá necessariamente a necessidade de ressarcimento integral do dano. (Art. 5°, Lei 8429: Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.)

    A lei prevê, inclusive, medidas assecuratórias para que o ressarcimento integral seja garantido, como a indisponibilidade de bens.

  • O gabarito está errado, a palavra "necessariamente" implica que em qualquer caso haverá a necessidade de reparar o dano, mas tal afirmação implicaria responsabilidade objetiva, e isso está errado.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. A culpa não é mais requisito para enquadramento da lei, portanto, não é apenas a lesão que acarreta, necessariamente, o dever e a obrigação de integral ressarcimento do dano, mas sim, a existência de DOLO.