-
ERRADO
Art. 5°, Lei 8.429/92 - Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
"Que a Força esteja com você!" - Yoda
-
A lesão ao patrimônio público não acarreta, necessariamente, o dever e a obrigação de integral ressarcimento do dano.
Estaria correto se:
A lesão ao patrimônio público acarreta o dever e a obrigação de integral ressarcimento do dano.
-
Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
-
Para o exame desta afirmativa, cumpre acionar a norma vazada no art. 5º da Lei 8.429/92, que ora colaciono:
"Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou
culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."
Como se percebe da leitura deste preceito legal, o ressarcimento integral do dano é, sim, consequência necessária em caso de conduta ímproba que ocasione lesão ao patrimônio público.
Desta maneira, incorreta a proposição em análise, por violar expressa disposição de lei.
Gabarito do professor: ERRADO
-
cara mas se n tiver culpa o agente, sendo culposa ou dolosa ou omissiva ele ainda assim tem que ressarcir o dano integral?
Ex: cara estacionou a viatura, um maluco veio e bateu nela. E aí ?
hm entendi agora:
o terceiro terá que ressarcir o dano.
-
Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
-
Lembrando que Acontecerá ressarcimento ainda que:
I) Ocorra lesão ao patrimônio público de forma culposa.
II) Por ação ou Omissão
III) E esse ressarcimento não é parcial, mas integral.
-
Errado.
No caso de lesão ao patrimônio público (lesão ao erário) haverá necessariamente a necessidade de ressarcimento integral do dano. (Art. 5°, Lei 8429: Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.)
A lei prevê, inclusive, medidas assecuratórias para que o ressarcimento integral seja garantido, como a indisponibilidade de bens.
-
O gabarito está errado, a palavra "necessariamente" implica que em qualquer caso haverá a necessidade de reparar o dano, mas tal afirmação implicaria responsabilidade objetiva, e isso está errado.
-
QUESTÃO DESATUALIZADA. A culpa não é mais requisito para enquadramento da lei, portanto, não é apenas a lesão que acarreta, necessariamente, o dever e a obrigação de integral ressarcimento do dano, mas sim, a existência de DOLO.