Acertei a questão partindo do entendimento da lei 10.098:
Acessibilidade: "possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
A escola não deveria adaptar o ambiente físico na hipótese de receber um aluno com deficiência física ou mobilidade reduzida pois já precisa, necessariamente, ser inclusiva e acessível.