Em regra: aplica-se o ECA apenas as pessoas até 18 anos de idade. MAS há duas exceções:
a) manutenção da aplicação de medida socioeducativa até os 21 anos (desde que o ato infracional tenha sido praticado enquanto o autor ainda era adolescente – veja o art. 121); e
b) adoção estatutária, para jovens de até 21 anos que, à época do pedido, já estavam sob a guarda ou tutela do pretendente à adoção (art. 40).
A questão exige o conhecimento estampado no art. 2º, parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Quando o ECA foi editado, o Código Civil previa que a maioridade só ocorria aos 21 anos. Já o Código Penal previa que a maioridade ocorria aos 18 anos. Resultado: dos 18 aos 21 anos a pessoa era considerada penalmente capaz, mas civilmente incapaz. Existia um limbo nesse período.
Dessa forma, optou-se pela aplicação excepcional do Estatuto da Criança e do Adolescente em certos casos excepcionais (aplicação de medidas socioeducativas), em detrimento do Código Penal.
Veja o que dispõe o parágrafo único do art. 2º do ECA:
Art. 2, p.ú, ECA: nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.
Para complementar, veja o art. 121, §5º do mesmo diploma legal: a liberação será compulsória aos 21 anos de idade.
Portanto, o ECA poderá ser aplicado apenas de forma excepcional (no caso acima descrito) às pessoas entre 18 e 21 anos.
GABARITO: A