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ID
3835261
Banca
Prefeitura de Sobral - CE
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos casos expressos Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, aplica-se excepcionalmente o Estatuto da Criança e do Adolescente:

Alternativas
Comentários
  • Em regra: aplica-se o ECA apenas as pessoas até 18 anos de idade. MAS há duas exceções:

    a) manutenção da aplicação de medida socioeducativa até os 21 anos (desde que o ato infracional tenha sido praticado enquanto o autor ainda era adolescente – veja o art. 121); e

    b) adoção estatutária, para jovens de até 21 anos que, à época do pedido, já estavam sob a guarda ou tutela do pretendente à adoção (art. 40).

  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Gabarito: A

  • Em casos excepcionais, o Estatuto poderá ser aplicado ao jovem até 21 anos de idade, principalmente nos casos de ato infracional praticado antes de atingir a maioridade.

    Gabarito letra A

  • Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 2º, parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Quando o ECA foi editado, o Código Civil previa que a maioridade só ocorria aos 21 anos. Já o Código Penal previa que a maioridade ocorria aos 18 anos. Resultado: dos 18 aos 21 anos a pessoa era considerada penalmente capaz, mas civilmente incapaz. Existia um limbo nesse período.

    Dessa forma, optou-se pela aplicação excepcional do Estatuto da Criança e do Adolescente em certos casos excepcionais (aplicação de medidas socioeducativas), em detrimento do Código Penal.

    Veja o que dispõe o parágrafo único do art. 2º do ECA:

    Art. 2, p.ú, ECA: nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

    Para complementar, veja o art. 121, §5º do mesmo diploma legal: a liberação será compulsória aos 21 anos de idade.

    Portanto, o ECA poderá ser aplicado apenas de forma excepcional (no caso acima descrito) às pessoas entre 18 e 21 anos.

    GABARITO: A