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ID
3835294
Banca
Prefeitura de Sobral - CE
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto à escolha dos Conselheiros Tutelares, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a fiscalização do Ministério Público.

    Bons estudos.

  • Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. (GABARITO A)

    § 1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. (CORREÇÃO DA B)

    § 2 A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. (CORREÇÃO DA D)

    § 3 No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. (CORREÇÃO DA C)

  • A questão exige o conhecimento do processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar, órgão que tem a função de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que se refere ao processo de escolha dos seus membros.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 139 ECA: o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. O erro da assertiva está em afirmar que a eleição dos conselheiros tutelares ocorre a cada 2 anos. Na verdade, ocorre a cada 4. Veja:

    Art. 139, §1º, ECA: o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. É justamente o contrário: isso representa uma vedação ao candidato.

    Art. 139, §3º, ECA: no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. A posse ocorre no dia 10 de janeiro do ano subsequente à votação.

    Art. 139, §2º, ECA: a posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

    GABARITO: A