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Art. 8 o É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.
§1° O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária
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Art. 8 É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.
§ 1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.
§ 1 O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária.
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A questão exige o conhecimento do direito à saúde, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que tange ao apoio à gestante que deve ser proporcionado pelo Poder Público, através do SUS.
Veja o que dispõe o art. 8º, §1º do ECA:
Art. 8º, §1º, ECA: o atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária.
A atenção primária é uma forma de organizar o atendimento da saúde, buscando atender a maior parte das necessidades da população e integrando ações preventivas e curativas.
De acordo com a Declaração de Alma-Ata (Organização Mundial da Saúde), a definição da atenção primária é: “os cuidados primários de saúde são cuidados essenciais de saúde baseados em métodos e tecnologias práticas, cientificamente bem fundamentadas e socialmente aceitáveis, colocadas ao alcance universal de indivíduos e famílias da comunidade, mediante sua plena participação e a um custo que a comunidade e o país possam manter em cada fase de seu desenvolvimento, no espírito de autoconfiança e automedicação”.
GABARITO: D
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O compromisso das equipes de Atenção Primária à Saúde (APS) em relação à saúde integral no
pré-natal e no puerpério envolve várias ações, desde a atenção à mulher que deseja engravidar, o
cuidado no pré-natal, o cuidado após o parto, ao recém- nascido, à mãe, ao pai ou companheiro
e à família (incluindo aqui filhos mais velhos que precisam de atenção, devendo ser preparados
para a chegada do bebê, além do apoio dos avós, da família extensa etc.).