Aponte a assertiva que não apresenta vedação legal cometida ao Conselheiro Tutelar.
A questão basicamente pergunta o que não é proibido por lei, logo a alternativa C é o nosso gabarito.
→Ausentar-se, justificadamente, do serviço durante o horário regular de funcionamento e nos horários de sobreaviso.
pois justificadamente ele pode ausentar-se, atestado médico e coisarada
A questão exige o conhecimento previsto na lei nº 1.865/2019, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Conselhos Tutelares e o regime jurídicos dos conselheiros tutelares do Município de Sobral (Ceará).
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. Art. 38, V, lei nº 1.865/19: ao conselheiro tutelar é vedado: aplicar medida de proteção contrariando a decisão colegiada do Conselho Tutelar.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. Art. 38, II, lei nº 1.865/19: ao conselheiro tutelar é vedado: retirar, sem prévia anuência por escrito do colegiado, qualquer documento ou objeto do Conselho Tutelar.
ALTERNATIVA C: CORRETA. A conduta vedada é a ausência injustificada. Mas nada impede que o conselheiro tenha ausência plenamente justificada.
Art. 38, I, lei nº 1.865/19: ao conselheiro tutelar é vedado: ausentar-se, injustificadamente, do serviço durante o horário regular de funcionamento e nos horários de plantão.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. Art. 38, XI, lei nº 1.865/19: ao conselheiro tutelar é vedado: proceder de forma desidiosa.
GABARITO: C